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DO DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO DE TER CONVERTIDA EM PECÚNIA, A LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA
O servidor público inativo, faz jus à conversão em pecúnia da licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, desde que comprove que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública e independentemente de prévio requerimento administrativo.
Sendo assim, se você é servidor público inativo, se aposentou a menos de 5 anos, não usufruiu da licença-prêmio e não a computou em tempo dobrado para aposentação, procure uma assessoria jurídica especializada a fim de lhe representar judicialmente na busca de seus direitos.
Amaro
Heitor Dantas
OAB/PR 44.930
Advogado Especializado em
Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Empresarial.
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