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Nova Lei Facilita a Regularização de Obra em Moradia de Família de Baixa Renda
Chegou a hora de regularizar seu Imóvel!!
Em 09/08/2019 foi publicada a Lei 13.865/2019, que incluiu o Art. 247-A na Lei de Registros Públicos
(6.015/73).
A norma em
questão, dispõe sobre a averbação de construção e dispensa o habite-se para
moradias de família de baixa renda, que tenha caráter unifamiliar, de pavimento
térreo e construídas há mais de cinco anos. Vejamos:
Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal
para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só
pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada
predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de
registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
A referida
alteração, visa diminuir a burocracia para a regularização em construção de residência
unifamiliar e que tenha apenas um pavimento. Muitas das vezes, a construção é
expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanece irregular, apesar
de o terreno pertencer legalmente àquela família. A regularização permitirá que
o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.
Desse modo, as
famílias poderão regularizar o imóvel onde residem sem a obrigatoriedade de
emissão do habite-se.
Mas afinal o que
vem a ser o habite-se?
O habite-se é a autorização dada pela
prefeitura para a ocupação de moradia, enquanto a averbação é o registro
cartorial obrigatório de qualquer alteração estrutural no imóvel, como
ampliação ou demolição.
Imperioso
destacar que a medida vale somente para residências de baixa renda, finalizadas
há mais de cinco anos, não sendo válida para lojas ou sobrados.
Espera-se que
com a referida alteração, mais de 7 milhões de famílias regularize seu imóvel.
Ronei do
Nascimento
Advogado
OAB/PR 88.484
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