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Nova Lei Facilita a Regularização de Obra em Moradia de Família de Baixa Renda



Chegou a hora de regularizar seu Imóvel!!


Em 09/08/2019 foi publicada a Lei 13.865/2019, que incluiu o Art. 247-A na Lei de Registros Públicos (6.015/73).


A norma em questão, dispõe sobre a averbação de construção e dispensa o habite-se para moradias de família de baixa renda, que tenha caráter unifamiliar, de pavimento térreo e construídas há mais de cinco anos. Vejamos:


Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.


A referida alteração, visa diminuir a burocracia para a regularização em construção de residência unifamiliar e que tenha apenas um pavimento. Muitas das vezes, a construção é expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanece irregular, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.


Desse modo, as famílias poderão regularizar o imóvel onde residem sem a obrigatoriedade de emissão do habite-se.


Mas afinal o que vem a ser o habite-se?


O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de moradia, enquanto a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração estrutural no imóvel, como ampliação ou demolição.


Imperioso destacar que a medida vale somente para residências de baixa renda, finalizadas há mais de cinco anos, não sendo válida para lojas ou sobrados.


Espera-se que com a referida alteração, mais de 7 milhões de famílias regularize seu imóvel.

 

 


Ronei do Nascimento

Advogado

OAB/PR 88.484

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