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Aposentado que continua trabalhando: direitos, descontos e o que não recebe mais
Muita gente se aposenta e continua na ativa, por necessidade ou por escolha. É permitido, mas tem consequências que poucos conhecem antes de assinar o pedido. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que muda para quem se aposenta e segue trabalhando.
A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. O STF declarou inconstitucional a regra da CLT que previa a extinção automática do vínculo. O empregado segue com salário, FGTS, férias e 13º, e, se for demitido sem justa causa, tem direito à multa de 40% do FGTS.
O aposentado que trabalha é segurado obrigatório e continua contribuindo (Lei 8.212/1991, artigo 12, parágrafo 4º). Essa contribuição, porém, não gera novo benefício nem aumenta a aposentadoria. O STF (Tema 503) rejeitou a “desaposentação” e a “reaposentação”.
Apenas ao salário-família e à reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, artigo 18, parágrafo 2º).
Cada ano a mais de contribuição aumenta o benefício em 2% (acima de 20 anos para homem e 15 para mulher). Quem pretende continuar trabalhando pode ganhar mais esperando alguns anos, especialmente se ainda está longe de 100% da média. Por outro lado, quem tem saúde frágil ou regra com direito adquirido pode preferir receber logo. É uma conta individual. Veja Planejamento previdenciário.
Pode, como qualquer empregado, pagando as verbas rescisórias e a multa do FGTS.
Sim, somando as duas rendas. A partir dos 65 anos há uma parcela isenta adicional sobre a aposentadoria, e quem tem doença grave pode ter isenção sobre o benefício.
Sim. A aposentadoria é uma das hipóteses de saque, e os depósitos do contrato que continua podem ser sacados mensalmente, conforme regras da Caixa.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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