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Aposentado que continua trabalhando: direitos, descontos e o que não recebe mais

Muita gente se aposenta e continua na ativa, por necessidade ou por escolha. É permitido, mas tem consequências que poucos conhecem antes de assinar o pedido. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que muda para quem se aposenta e segue trabalhando.

Continuar no mesmo emprego é permitido

A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. O STF declarou inconstitucional a regra da CLT que previa a extinção automática do vínculo. O empregado segue com salário, FGTS, férias e 13º, e, se for demitido sem justa causa, tem direito à multa de 40% do FGTS.

O desconto do INSS continua

O aposentado que trabalha é segurado obrigatório e continua contribuindo (Lei 8.212/1991, artigo 12, parágrafo 4º). Essa contribuição, porém, não gera novo benefício nem aumenta a aposentadoria. O STF (Tema 503) rejeitou a “desaposentação” e a “reaposentação”.

O que o aposentado que trabalha ainda tem direito

Apenas ao salário-família e à reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, artigo 18, parágrafo 2º).

O que ele não recebe mais

  • Auxílio-doença: se adoecer, não há benefício do INSS; a empresa paga os 15 primeiros dias e, depois, o afastamento fica sem remuneração previdenciária;
  • Auxílio-acidente: não é concedido a aposentado, e o que já era pago cessa na aposentadoria;
  • Nova aposentadoria: as contribuições posteriores não são aproveitadas.

Casos em que continuar trabalhando é proibido ou perigoso

  • Aposentadoria especial: quem se aposenta por exposição a agente nocivo não pode continuar na atividade nociva; o STF (Tema 709) admite a cessação do benefício nesse caso;
  • Aposentadoria por invalidez: voltar a trabalhar leva ao cancelamento do benefício;
  • BPC/LOAS: é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar.

A decisão que vale dinheiro: pedir agora ou esperar?

Cada ano a mais de contribuição aumenta o benefício em 2% (acima de 20 anos para homem e 15 para mulher). Quem pretende continuar trabalhando pode ganhar mais esperando alguns anos, especialmente se ainda está longe de 100% da média. Por outro lado, quem tem saúde frágil ou regra com direito adquirido pode preferir receber logo. É uma conta individual. Veja Planejamento previdenciário.

Perguntas frequentes

Me aposentei e a empresa quer me demitir. Pode?

Pode, como qualquer empregado, pagando as verbas rescisórias e a multa do FGTS.

Aposentado paga imposto de renda sobre a aposentadoria e o salário?

Sim, somando as duas rendas. A partir dos 65 anos há uma parcela isenta adicional sobre a aposentadoria, e quem tem doença grave pode ter isenção sobre o benefício.

Posso sacar o FGTS ao me aposentar?

Sim. A aposentadoria é uma das hipóteses de saque, e os depósitos do contrato que continua podem ser sacados mensalmente, conforme regras da Caixa.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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