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Sofri um acidente há muitos anos: ainda posso pedir auxílio-acidente ao INSS?
Sim, na maioria dos casos. O direito ao auxílio-acidente não prescreve: o que prescreve são apenas as parcelas com mais de cinco anos. Quem sofreu um acidente em 2005, 2012 ou 2018, ficou com sequela e nunca recebeu nada pode pedir hoje e ainda cobrar os últimos cinco anos. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica as condições.
É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia (Lei 8.213/1991, artigo 86). Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário, sem impedir o trabalho, até a aposentadoria.
Benefício previdenciário é relação de trato sucessivo: cada mês nasce uma nova parcela. A lei prevê apenas a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do pedido (Lei 8.213/1991, artigo 103, parágrafo único). O direito em si permanece. O STJ confirmou que o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que o antecedeu, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas (Tema 862).
Até 28/04/1995, o auxílio-acidente só existia para acidente de trabalho. A Lei 9.032/1995 estendeu o benefício a acidentes de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esportivo, agressão). Para acidentes anteriores a essa data, o direito depende de ter sido acidente de trabalho.
Primeiro no INSS, pelo Meu INSS. Se negado, na Justiça: acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual, sem custas; acidente comum, para a Justiça Federal. Veja Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir.
Se ficou sequela com redução da capacidade, sim. As parcelas desde 2010 estão prescritas, exceto os últimos cinco anos, que podem ser pagos.
Sim. Você estava no período de graça e mantinha a qualidade de segurado.
Não. A CAT ajuda a caracterizar o acidente de trabalho, mas o auxílio-acidente vale para qualquer acidente, com ou sem CAT.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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