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Sofri um acidente há muitos anos: ainda posso pedir auxílio-acidente ao INSS?

Sim, na maioria dos casos. O direito ao auxílio-acidente não prescreve: o que prescreve são apenas as parcelas com mais de cinco anos. Quem sofreu um acidente em 2005, 2012 ou 2018, ficou com sequela e nunca recebeu nada pode pedir hoje e ainda cobrar os últimos cinco anos. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica as condições.

O que é o auxílio-acidente

É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia (Lei 8.213/1991, artigo 86). Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário, sem impedir o trabalho, até a aposentadoria.

Por que o tempo não apaga o direito

Benefício previdenciário é relação de trato sucessivo: cada mês nasce uma nova parcela. A lei prevê apenas a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do pedido (Lei 8.213/1991, artigo 103, parágrafo único). O direito em si permanece. O STJ confirmou que o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que o antecedeu, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas (Tema 862).

O que precisa ser verdadeiro na data do acidente

  • você era segurado do INSS (empregado com carteira, empregado doméstico a partir de 2015, trabalhador avulso ou segurado especial rural) ou estava no período de graça;
  • não há carência: uma única contribuição basta;
  • contribuinte individual (autônomo, MEI) e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Acidente fora do trabalho: desde 1995

Até 28/04/1995, o auxílio-acidente só existia para acidente de trabalho. A Lei 9.032/1995 estendeu o benefício a acidentes de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esportivo, agressão). Para acidentes anteriores a essa data, o direito depende de ter sido acidente de trabalho.

O que precisa ser verdadeiro hoje

  • a sequela ainda existe (encurtamento, limitação de movimento, perda de força, dor crônica com limitação funcional, perda auditiva ou visual);
  • ela reduz, em qualquer grau, a capacidade para a atividade que você exercia (STJ, Tema 156);
  • você não está aposentado (a aposentadoria faz cessar o auxílio-acidente, mas os atrasados anteriores continuam devidos).

Como provar um acidente antigo

  • prontuário e documentos do hospital da época (ficha de atendimento, raio-X, relatório de cirurgia);
  • CAT, boletim de ocorrência, atestados, perícias do INSS e do auxílio-doença recebido;
  • CNIS e carteira mostrando o vínculo na data;
  • exames atuais que mostrem a sequela;
  • a perícia (do INSS ou judicial) confirma o nexo entre o acidente e a limitação.

Onde pedir

Primeiro no INSS, pelo Meu INSS. Se negado, na Justiça: acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual, sem custas; acidente comum, para a Justiça Federal. Veja Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir.

Perguntas frequentes

Meu acidente foi em 2010, recebi auxílio-doença e depois nada. Tenho direito?

Se ficou sequela com redução da capacidade, sim. As parcelas desde 2010 estão prescritas, exceto os últimos cinco anos, que podem ser pagos.

Estava desempregado há 3 meses quando me acidentei. Conta?

Sim. Você estava no período de graça e mantinha a qualidade de segurado.

Preciso ter feito CAT?

Não. A CAT ajuda a caracterizar o acidente de trabalho, mas o auxílio-acidente vale para qualquer acidente, com ou sem CAT.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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