A Reforma da Previdência, tão debatida nos últimos meses, foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 12/11/2019.
A regra geral prevê uma idade mínima para a aposentadoria (homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos), além do tempo mínimo de contribuição (35 anos homens e 30 anos mulheres) e vale para todos que ingressarem no Sistema de Previdência a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Porém, quem já está no mercado de trabalho poderá utilizar das diferentes opções para se aposentar. São as chamadas regras de transição.
Foram previstas 5 regras de transição para os trabalhadores do setor privado. O segurado pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Vejamos:
• Transição 1: sistema de pontos
É parecida com a fórmula 86/96, e a tendência é que seja mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
• Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
• Transição 3: pedágio de 50%
Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à aposentadoria. Funciona assim: quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
• Transição 4: por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
• Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
CABE SALIENTAR QUE É ASSEGURADO PELA LEGISLAÇÃO O DIREITO À APOSENTAÇÃO PELAS REGRAS ANTIGAS, CASO O SEGURADO TENHA IMPLEMENTADO OS REQUISITOS ATÉ 11/11/2019.
PORTANTO, É MUITO IMPORTANTE CONSULTAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA AJUDÁ-LO A ACHAR A MELHOR OPÇÃO PARA A SUA APOSENTADORIA.
Daniela Cappellazzo Ribeiro
Advogada
Fonte: www.g1.globo.com.br, publicada em 12/11/2019, visualizada em 28/11/2019.