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Novas Profissões passam a ter direito à aposentadoria especial no INSS
Novas profissões passam a ter direito à Aposentadoria Especial no INSS. Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial.
Vigilantes armados ou desarmados,
transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários,
mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento
terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência.
As atividades com risco à vida
serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um
projeto de lei complementar do governo
apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que
assina a proposta.
Para ter acesso às regras especiais o
trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário
eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a
Previdência.
O enquadramento no benefício,
portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira
profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no
exercício do trabalho.
O projeto que trata da periculosidade
fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da
Previdência em segundo turno.
O texto principal da reforma permite
apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a
agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é
chamado de insalubridade.
O complemento que inclui a
periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores
autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições
individuais obrigatórias à Previdência.
“Essa regulamentação permitirá que o
contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no
INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à
Justiça para conseguir o benefício”, diz.
O texto apresentado pelo
governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao
conteúdo original da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
altera as regras previdenciárias.
A nova redação da lei complementar
ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por
exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de
segurança desarmados.
No caso dos guardas municipais, a
proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem
para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão
incluídos na reforma.
Com a reforma da Previdência, as
aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores
precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a
gravidade do setor.
Na regra de transição, além do
tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade,
66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima,
mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.
Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao
risco de morrer.
Exemplos de setores de classificação perigosa:
Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do
trabalhador.
Exemplos de trabalhos de classificação insalubre:
Bibliografia:
CASTELANI, Clayton. Agora, Novas profissões passam a ter direito a aposentadoria especial no INSS, Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2020/02/17/aposentadoria-especial-veja-novas-profissoes-que-terao-direito-a-receber/, Acesso em 17/02/2020.
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