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Novas Profissões passam a ter direito à aposentadoria especial no INSS

Novas profissões passam a ter direito à Aposentadoria Especial no INSS. Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial. 

 

Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência. 

 

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.

 

Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência. 

 

O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

 

O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. 

 

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

 

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência. 

 

“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.

 

O texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as regras previdenciárias. 

 

A nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.

 

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.

 


NOVAS REGRAS

 

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 

 

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

 

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

 

Periculosidade


A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer.

 

Exemplos de setores de classificação perigosa:


  •     Eletricitários


  •     Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos


  •    Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto


  •     Furação, corte e carregamento em subsolo


  •     Atividade de caça e pesca


  •     Escavação de poços, túneis e galerias


  •     Vigilantes e guardas armados ou não

 

Insalubridade


A atividade prejudica a saúde do trabalhador.

 

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre:


  •       Operadores de raio-X


  •       Operadores de britadeiras


  •       Trabalhadores da indústria química


  •       Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem


  •       Operários de construção e reparos navais


  •       Pintores de pistola


  •       Operadores de câmaras frigoríficas

 

 

Bibliografia:

 

CASTELANI, Clayton. Agora, Novas profissões passam a ter direito a aposentadoria especial no INSS, Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2020/02/17/aposentadoria-especial-veja-novas-profissoes-que-terao-direito-a-receber/, Acesso em 17/02/2020.

 

 

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