O direito à desconexão consiste no direito do trabalhador deixar de atender ao seu empregador fora do horário de trabalho, em prol das atividades de seu próprio interesse.
Não há dúvidas de que o excesso de jornada pode ocasionar doenças físicas e mentais. Por isso, é imprescindível que o empregado se desconecte de sua relação de trabalho, nos períodos de descanso, com o objetivo de preservar sua integridade.
Assim sendo, destaca-se que a utilização dos meios de comunicação pelo empregador fazendo com que o empregado continue trabalhando fora do expediente, afronta a limitação da jornada de trabalho e pode incidir em direitos trabalhistas, por caracterizar tempo à disposição do empregador.
Diante dessa realidade, a fim de preservar a saúde física e psíquica dos empregados, bem como evitar prejuízos futuros para a empresa, o uso de whtasapp, e-mails e entre outros meios comunicativos devem ser reservados para os horários de trabalho.
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Acadêmico de Direito