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STF GARANTE CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES PÚBLICOS - Tema 942

    Servidores públicos que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem, agora, converter o tempo especial em comum e, assim, antecipar em anos a possibilidade de se aposentar pelo regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

    Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), dia 28/08, julgou favorável, o tema 942, que dá “o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público“.

 

    Dessa maneira, o novo entendimento da Suprema Corte garante uma espécie de bônus na aposentadoria, podendo aumentar em 40% o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social no caso dos homens, e de 20% no caso das mulheres.

 

    Após a Reforma da Previdência, houve vedação expressa no que tange a conversão de tempo especial em comum tanto para o RGPS, quanto para o RPPS. Portanto, a regra vale para todos os servidores públicos que se aposentaram ou que têm tempo de contribuição até a reforma da Previdência, aprovada, promulgada e que passou a valer em 13 de novembro do ano passado.

 

    Na prática, a aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha exposto à agentes nocivos e prejudiciais à saúde acima dos limites estabelecidos pela legislação, como por exemplo, ruídos excessivos (operador de máquinas), agentes biológicos (médicos/enfermeiros), radiação (técnicos em radiologia).

 

    É possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Essas regras também valem para o funcionalismo público. No entanto, o servidor não podia, até 28/08, converter esse tempo especial em tempo comum, como acontece com outros trabalhadores.

 

    E por que a mudança é importante? Se um servidor, homem, tem 24 anos de trabalho insalubre e outros sete comum, não podia se aposentar, pois teria que esperar mais um período até completar 35 anos de contribuição (na contagem comum).

 

    “Agora, com a decisão do STF, eles [os servidores] vão ter o direito ao tratamento diferenciado desse tempo. Então, o tempo especial poderá ser convertido em tempo comum”, explica o advogado Nazário Nicolau, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

 

    Para isso, basta multiplicar o período insalubre por 0,4 (o equivalente a 40%, no caso de homens). Logo, aquele servidor vai ter, em vez de 24 anos no tempo especial, o equivalente a 33,6 anos.

 

    O servidor público poderá adiantar a possibilidade de se aposentar em quase uma década. Veja o seguinte exemplo, apresentado por Nazário Nicolau, com base em um cliente real, um servidor público, homem, de 60 anos de idade (antes de 12 de novembro de 2019), que precisaria de oito anos e seis meses para se aposentar:

 

Sem a decisão do STF:

Tempo comum: 4 anos e 6 meses

Tempo de serviço insalubre: 22 anos

Tempo total: 26 anos e 6 meses

Tempo faltante para aposentadoria: 8 anos e 6 meses.

Com a decisão do tema 942 do STF:

Tempo comum: 4 anos e 6 meses

Tempo de serviço insalubre: 30 anos, 9 meses e 18 dias

(já convertido)

Tempo total: 35 anos, 3 meses e 18 dias

Aposentadoria imediata.

 

    O advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro e Associados, alerta, no entanto, que, apesar de a pessoa conseguir antecipar a possibilidade de se aposentar, ela poderá ganhar um benefício com valor menor.

 

    “Essa pessoa pode se aposentar de uma forma menos vantajosa. Ela poderá se aposentar antes, mas consequentemente poderá ter uma redução no salário caso a maior parte do tempo seja especial, por exemplo”, explica.

 

    “O trabalhador que entrou no serviço público antes de 2003 tem que avaliar bem essa questão para que não perca a integralidade e a paridade”, complementa o advogado.

 

    Portanto, é sempre importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar qual a melhor opção para requerer sua aposentadoria, ou até revisá-la, caso já tenha sido concedida.

 

Daniela Cappellazzo Ribeiro

Advogada

 

Fontes:

METRÓPOLES (https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/aposentadoria-stf-garante-conversao-de-tempo-especial-a-servidor-entenda)

PREVIDENCIARISTA (https://previdenciarista.com/blog/conversao-de-atividade-especial-em-comum-para-servidores-publicos-tema-942-do-stf/)

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