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STF GARANTE CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES PÚBLICOS - Tema 942
Servidores públicos que
trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem, agora, converter o tempo
especial em comum e, assim, antecipar em anos a possibilidade de se aposentar
pelo regime do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), dia
28/08, julgou favorável, o tema 942, que dá “o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público“.
Dessa maneira, o novo entendimento da Suprema Corte garante uma espécie
de bônus na aposentadoria, podendo aumentar em 40% o tempo de contribuição ao
Regime Geral da Previdência Social no caso dos homens, e de 20% no caso das
mulheres.
Após a Reforma da Previdência, houve vedação expressa no que tange a
conversão de tempo especial em comum tanto para o RGPS, quanto para o RPPS.
Portanto, a regra vale
para todos os servidores públicos que se aposentaram ou que têm tempo de
contribuição até a reforma da
Previdência, aprovada,
promulgada e que passou a valer em 13 de novembro do ano passado.
Na prática, a aposentadoria especial é um benefício
concedido a quem trabalha exposto à agentes nocivos e prejudiciais à saúde
acima dos limites estabelecidos pela legislação, como por exemplo, ruídos
excessivos (operador de máquinas), agentes biológicos (médicos/enfermeiros), radiação
(técnicos em radiologia).
É possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos
de contribuição, conforme o agente nocivo. Essas regras também valem para o
funcionalismo público. No entanto, o servidor não podia, até 28/08, converter
esse tempo especial em tempo comum, como acontece com outros trabalhadores.
E por que a mudança é importante? Se um servidor,
homem, tem 24 anos de trabalho insalubre e outros sete comum, não podia se
aposentar, pois teria que esperar mais um período até completar 35 anos de
contribuição (na contagem comum).
“Agora, com a decisão do STF, eles [os
servidores] vão ter o direito ao tratamento diferenciado desse tempo. Então, o
tempo especial poderá ser convertido em tempo comum”, explica o advogado
Nazário Nicolau, diretor do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para isso, basta
multiplicar o período insalubre por 0,4 (o equivalente a 40%, no caso de
homens). Logo, aquele servidor vai ter, em vez de 24 anos no tempo especial, o
equivalente a 33,6 anos.
O servidor público
poderá adiantar a possibilidade de se aposentar em quase uma década. Veja o
seguinte exemplo, apresentado por Nazário Nicolau, com base em um cliente real,
um servidor público, homem, de 60 anos de idade (antes de 12 de novembro de
2019), que precisaria de oito anos e seis meses para se aposentar:
Sem a
decisão do STF:
Tempo
comum: 4 anos e 6 meses
Tempo
de serviço insalubre: 22 anos
Tempo
total: 26 anos e 6 meses
Tempo
faltante para aposentadoria: 8 anos e 6 meses.
Com a
decisão do tema 942 do STF:
Tempo comum: 4 anos e 6 meses
Tempo de serviço insalubre: 30 anos, 9 meses e 18 dias
(já convertido)
Tempo
total: 35 anos, 3 meses e 18 dias
Aposentadoria
imediata.
O advogado João Paulo
Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro e Associados, alerta, no entanto,
que, apesar de a pessoa conseguir antecipar a possibilidade de se aposentar,
ela poderá ganhar um benefício com valor menor.
“Essa pessoa pode se
aposentar de uma forma menos vantajosa. Ela poderá se aposentar antes, mas
consequentemente poderá ter uma redução no salário caso a maior parte do tempo
seja especial, por exemplo”, explica.
“O
trabalhador que entrou no serviço público antes de 2003 tem que avaliar bem
essa questão para que não perca a integralidade e a paridade”, complementa o
advogado.
Portanto, é sempre importante consultar
um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar qual a melhor
opção para requerer sua aposentadoria, ou até revisá-la, caso já tenha sido
concedida.
Daniela Cappellazzo Ribeiro
Advogada
Fontes:
PREVIDENCIARISTA (https://previdenciarista.com/blog/conversao-de-atividade-especial-em-comum-para-servidores-publicos-tema-942-do-stf/)
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