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Reafirmação da DER no Regulamento da Previdência Social
Para compreender o que menciona-se no título, devemos saber o que é DER:
É uma regra do Direito Previdenciário que permite a alteração da Data de Entrada de Requerimento (DER) para quando o segurado preencher os requisitos no curso do processo administrativo.
Assim sendo, destaca-se que a DER implica no recebimento inicial de valores financeiros, pois é um marco temporal inicial de contagem do pagamento do INSS ao segurado.
Nesse sentido, uma das atualizações do Direito Previdenciário foi a inclusão do art. 176-D ao Decreto 3.048/99. Com isso, há um maior respaldo na possibilidade da reafirmação da DER durante a análise administrativa do servidor, já que o Regulamento da Previdência Social passou a conter previsão expressa sobre a reafirmação da DER
Portanto, caso o servidor do INSS averigue que na DER o segurado não possuía
um dos requisitos do benefício, mas no decurso da análise o pressupostos do
benefício foi preenchido, o segurado deve ser comunicado pelo servidor sobre a
possibilidade de alteração da Data de Entrada do Requerimento (DER) para quando foi cumprido todos os requisitos do benefício em questão.
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