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Reafirmação da DER no Regulamento da Previdência Social

Para compreender o que menciona-se no título, devemos saber o que é DER:

É uma regra do Direito Previdenciário que permite a alteração da Data de Entrada de Requerimento (DER) para quando o segurado preencher os requisitos no curso do processo administrativo.  

Assim sendo, destaca-se que a DER implica no recebimento inicial de valores financeiros, pois é um marco temporal inicial de contagem do pagamento do INSS ao segurado.

Nesse sentido, uma das atualizações do Direito Previdenciário foi a inclusão do art. 176-D ao Decreto 3.048/99. Com isso, há um maior respaldo na possibilidade da reafirmação da DER durante a análise administrativa do servidor, já que o Regulamento da Previdência Social passou a conter previsão expressa sobre a reafirmação da DER

Portanto, caso o servidor do INSS averigue que na DER o segurado não possuía um dos requisitos do benefício, mas no decurso da análise o pressupostos do benefício foi preenchido, o segurado deve ser comunicado pelo servidor sobre a possibilidade de alteração da Data de Entrada do Requerimento (DER) para quando foi cumprido todos os requisitos do benefício em questão.


Arthur Leandro Watanabe de Paula 

Acadêmico de Direito

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