A partir do primeiro dia de janeiro de 2021, o prazo de recebimento de pensão por morte, desde que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais e mais de 2 anos de casamento/união estável, são os seguintes:
I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Atenção: caso o segurado falecido não tenha preenchido os requisitos citados, o marido/esposa receberá apenas 4 meses de pensão.