www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
Planejamento Previdenciário - O que é? E Por que Fazer?
Trata-se o
planejamento previdenciário de uma análise individualizada sobre qual a melhor
aposentadoria que o segurado faz jus em determinado momento.
A legislação
previdenciária passou por diversas modificações ao longo dos anos, culminando
com a Reforma Previdenciária ocorrida no final de 2019, através da Emenda Constitucional
103.
Conforme amplamente
divulgado pelos noticiários, a partir desta grande mudança legislativa, os
requisitos para a aposentadoria ficaram mais difíceis de serem alcançados,
principalmente considerando a instituição de uma aposentadoria única (a
aposentadoria programada), em que se exige o preenchimento cumulativo de idade
(homem 65 e mulher 62) e tempo de contribuição (homem 35 e mulher 30).
No entanto, cumpre
observar que essa aposentadoria atinge, especificamente, aqueles segurados que
ingressaram no Regime Previdenciário após a grande Reforma, ou seja, após
12/11/2019.
Isto é, aqueles que
desde muito antes, contribuíam para a Previdência Social, fazem jus às regras de transição, as quais
preveem diversas situações possíveis de aposentadoria que não exigem, de
imediato, os requisitos gerais estabelecidos para a aposentadoria programada,
mencionada acima.
Por exemplo, uma
das regras de transição não exige idade mínima, desde que o segurado homem
conte com 33 anos e a segurada mulher com 28 anos de tempo de contribuição na
data da EC e cumpra um pedágio de 50% do que faltava para atingir os 35/30 anos
necessários.
Outra regra de
transição pode ser alcançada com idade reduzida da regra geral: 57 anos mulher
e 60 anos homem, desde que o segurado contribua com um adicional de 100% do
tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30/35 na data
da publicação da EC.
Aliás, não podemos
nos esquecer, também, de todos os segurados que possuem direito adquirido antes
da publicação da EC, ou seja, que tenham implementados os requisitos até
12/11/2019 e que fazem jus ao cálculo de acordo com as regras que vigiam até
então.
Verifica-se,
portanto, que há um amplo leque de possibilidades para se atingir os requisitos
para as aposentadorias, como também fórmulas de cálculo do benefício que podem
ser mais benéficas que outras.
Portanto, agora
mais do que nunca, é imprescindível que segurado procure informação, para não
se aventurar em uma aposentadoria precoce, que não corresponda aos seus
anseios.
Em se falando
especificamente de cálculo de benefício, não é segredo para ninguém que não
adianta contribuir durante uma vida inteira com valor correspondente a um
salário mínimo e aumentar a contribuição para o teto nos últimos anos, pois
certamente não receberá o teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 6.433,57 em
2021).
Da mesma forma, um
segurado que passou toda a vida contributiva recolhendo sobre o teto, muito
provavelmente não se aposentará no teto, uma vez que a idade e o tempo
contribuído refletem diretamente no cálculo do benefício.
Ante o exposto,
para que não haja surpresas ou aborrecimentos, os segurados devem se preocupar
com uma preparação pré-aposentadoria chamada de Planejamento Previdenciário,
para se buscar o melhor benefício previdenciário, da melhor forma possível.
Para tanto, consulte
um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter todas as
informações necessárias.
Daniela Cappellazzo Ribeiro
Advogada
Fale conosco