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Planejamento Previdenciário - O que é? E Por que Fazer?

Trata-se o planejamento previdenciário de uma análise individualizada sobre qual a melhor aposentadoria que o segurado faz jus em determinado momento.

A legislação previdenciária passou por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com a Reforma Previdenciária ocorrida no final de 2019, através da Emenda Constitucional 103.

Conforme amplamente divulgado pelos noticiários, a partir desta grande mudança legislativa, os requisitos para a aposentadoria ficaram mais difíceis de serem alcançados, principalmente considerando a instituição de uma aposentadoria única (a aposentadoria programada), em que se exige o preenchimento cumulativo de idade (homem 65 e mulher 62) e tempo de contribuição (homem 35 e mulher 30).

No entanto, cumpre observar que essa aposentadoria atinge, especificamente, aqueles segurados que ingressaram no Regime Previdenciário após a grande Reforma, ou seja, após 12/11/2019.

Isto é, aqueles que desde muito antes, contribuíam para a Previdência Social, fazem jus às regras de transição, as quais preveem diversas situações possíveis de aposentadoria que não exigem, de imediato, os requisitos gerais estabelecidos para a aposentadoria programada, mencionada acima.

Por exemplo, uma das regras de transição não exige idade mínima, desde que o segurado homem conte com 33 anos e a segurada mulher com 28 anos de tempo de contribuição na data da EC e cumpra um pedágio de 50% do que faltava para atingir os 35/30 anos necessários.

Outra regra de transição pode ser alcançada com idade reduzida da regra geral: 57 anos mulher e 60 anos homem, desde que o segurado contribua com um adicional de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30/35 na data da publicação da EC.

Aliás, não podemos nos esquecer, também, de todos os segurados que possuem direito adquirido antes da publicação da EC, ou seja, que tenham implementados os requisitos até 12/11/2019 e que fazem jus ao cálculo de acordo com as regras que vigiam até então.

Verifica-se, portanto, que há um amplo leque de possibilidades para se atingir os requisitos para as aposentadorias, como também fórmulas de cálculo do benefício que podem ser mais benéficas que outras.

Portanto, agora mais do que nunca, é imprescindível que segurado procure informação, para não se aventurar em uma aposentadoria precoce, que não corresponda aos seus anseios.

Em se falando especificamente de cálculo de benefício, não é segredo para ninguém que não adianta contribuir durante uma vida inteira com valor correspondente a um salário mínimo e aumentar a contribuição para o teto nos últimos anos, pois certamente não receberá o teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 6.433,57 em 2021).

Da mesma forma, um segurado que passou toda a vida contributiva recolhendo sobre o teto, muito provavelmente não se aposentará no teto, uma vez que a idade e o tempo contribuído refletem diretamente no cálculo do benefício.

Ante o exposto, para que não haja surpresas ou aborrecimentos, os segurados devem se preocupar com uma preparação pré-aposentadoria chamada de Planejamento Previdenciário, para se buscar o melhor benefício previdenciário, da melhor forma possível.

Para tanto, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter todas as informações necessárias.

Daniela Cappellazzo Ribeiro

Advogada

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