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Estabilidade de Emprego Pré Aposentadoria
ENTENDA
A garantia de
emprego do trabalhador que está próximo de preencher os requisitos para
concessão da aposentadoria é chamada de estabilidade pré-aposentadoria.
Esse direito não está previsto
em lei, mas em normas
fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria.
COMO O TRABALHADOR PODE SABER SE ELE TEM
ESTABILIDADE?
Primeiro é preciso fazer um cálculo de tempo de serviço para saber quando
ele vai se aposentar. Depois tem que solicitar a convenção coletiva do
sindicato da categoria a que pertence e verificar se tem a cláusula de
estabilidade.
QUANTO TEMPO ANTES DE TER DIREITO À APOSENTADORIA É
QUE O TRABALHADOR ADQUIRE A ESTABILIDADE?
Como não existe
uma lei geral para tratar deste assunto, é
a convenção coletiva da categoria profissional quem estipula o prazo. Ele
é variável.
Tem categorias que
preveem um ano, outras dois, mas tudo vai depender do que foi estipulado.
Tem que analisar caso a caso.
O EMPREGADO TEM QUE AVISAR O PATRÃO DE QUE ESTÁ
DENTRO DO PERÍODO DA ESTABILIDADE?
Em regra, a
empresa na qual o empregado está trabalhando não sabe dos contratos de trabalho
anteriores e por isso pode não ter conhecimento da estabilidade.
Para evitar
conflitos entre empregado e patrão, o ideal é que haja comunicação entre
eles.
DEPOIS QUE O EMPREGADO COMPLETA OS REQUISITOS PARA
SE APOSENTAR, MESMO QUE ELE NÃO PEÇA A APOSENTADORIA, ELE PERDE A ESTABILIDADE?
PERDE. A estabilidade tem por
objetivo proteger o trabalhador que está próximo da aposentadoria, mas, se ele
não exerce este direito, o patrão não é obrigado a mantê-lo empregado.
O EMPREGADO PODE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO?
Sim, só não pode
se a aposentadoria é por invalidez. No caso da aposentadoria especial não pode
continuar trabalhando em atividade de risco.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR APOSENTADO
QUANDO É DEMITIDO?
Todos os direitos
como se não estivesse aposentado, exceto o seguro desemprego porque ele não pode ser
acumulado com a aposentadoria.
QUANDO O TRABALHADOR QUE TEM ESTABILIDADE É
DEMITIDO, ELE PODE SER REINTEGRADO NA EMPRESA?
Pode. Isso pode
acontecer quando o próprio patrão percebe que fez a coisa errada ou por meio de
uma reclamação trabalhista.
EXISTE ALGUMA PROTEÇÃO PARA O EMPREGADO QUANDO ELE
É DEMITIDO UM POUCO ANTES DE ADQUIRIR A ESTABILIDADE?
Tem um caso
interessante. Um empregado que trabalhava há mais de 20 anos em uma empresa foi
demitido dois meses antes de entrar na estabilidade pré-aposentadoria.
O tribunal entendeu que a empresa obstou (impediu) que ele adquirisse a estabilidade e determinou que ele retornasse ao trabalho e ainda condenou a empresa por danos morais.
Todavia, essa é
uma decisão isolada, não sendo o entendimento firmado pela justiça.
CARLOS ALBERTO MACHADO DA COSTA
Advogado OAB/PR 19.644
Especialista em Direito Previdenciário
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