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O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA? SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO?
Em decisão recente o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
reconheceu o direito a “revisão de
aposentadoria da vida toda” e deixou muitas pessoas ansiosas, mas será que
você tem direito a essa revisão na sua aposentadoria?
Pelas regras atuais o valor das aposentadorias, são
calculadas com base nas suas contribuições vertidas ao INSS a partir de
07/1994, até a data da concessão da aposentadoria. Isso quer dizer que, as
contribuições que você efetuou anteriores ao ano de 1994, não são incluídas no
seu cálculo de aposentadoria.
Se você tivesse um salário alto antes de 07/1994,
ele não é contado para o cálculo da sua aposentadoria, o que pode gerar uma
aposentadoria com um valor menor.
É essa a base para a chamada revisão da vida toda.
Com essa revisão, o objetivo é que sejam incluídas,
no cálculo do valor da sua aposentadoria, todas as suas contribuições,
independente da época que tenham sido.
Para algumas pessoas, essa previsão pode ser muito
vantajosa, tudo vai depender de como eram suas contribuições antes de 07/1994.
Se você tinha um bom salário, antes de 07/1994,
pode ser que você consiga aumentar significativamente o valor da sua
aposentadoria.
Contudo, destaco, que essa decisão ainda não é
definitiva, que quer dizer que pode ainda ser modificada pela justiça,
dependendo da análise que os Tribunais superiores, fizerem dos recursos que o
INSS interpôs ou venha a interpor.
AGORA, VOCÊ
ME QUESTIONA, SERÁ QUE EU TENHO DIREITO A ESSA REVISÃO?
Cumpre destacarmos, que essa revisão não vale para
todos os aposentados. Ela pode valer a pena para aqueles aposentados que
tiveram salários altos e/ou boas contribuições para o INSS antes de 07/1994.
Assim, para saber se você tem esse direito, você deve procurar um advogado,
especialista em Direito Previdenciário, que terá que realizar um cálculo, para
verificar a viabilidade da propositura da ação revisional, pois em alguns
casos, ela pode não ser vantajosa.
Se você se enquadra numa das situações abaixo, você
deve procurar, um advogado, especializado em direito previdenciário, para
analisar a possibilidade da revisão:
- Recebia salários altos
antes de 07/1994;
- Efetuava contribuições
previdenciárias, com valores elevados antes de 1994;
- Seu salário e/ou contribuições
após 07/1994, são menores que os anteriores;
- Se sua aposentadoria,
não foi concedida há mais de 10 (dez) anos, contando da data do recebimento do
primeiro benefício.
Infelizmente não serão todas as pessoas que poderão
fazer esta revisão, e isso que vou lhe falar pode lhe deixar triste, mas
dependendo da aposentadoria, se feita esta revisão da vida toda, o valor mensal
pode ficar ainda menor, por isso a importância do cálculo prévio antes!
A
importância do cálculo prévio, efetuado por advogado, especialista em direito
previdenciário, na revisão de aposentadoria da vida toda
O cálculo deve ser realizado antes da propositura
da ação revisional, pelos seguintes motivos:
CARLOS
ALBERTO MACHADO DA COSTA
Advogado –
Especialista em Direito Previdenciário
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