Primeiramente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Mês a mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nomes dos empregados, o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário de cada funcionário. Assim, o FGTS é formado pelo total destes depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Vale lembrar que, o índice de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.
A tese foi reforçada por uma ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TF, como fator de correção para depósitos das contas do FGTS.
Como o STF já possui entendimento similar quanto a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passa a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS.
Ainda, esclarece-se que a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090/2014, está pendente de julgamento do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a previsão é que o julgamento ocorra em 13/05/2021.
E ainda, mesmo que o trabalhador tenha sacado ou utilizado o saldo do FGTS de alguma forma, ainda cabe o ingresso de ação para revisão, uma vez que os valores devem ser corrigidos.
Deste modo, é imprescindível a contratação de um profissional da área para realizar o cálculo preciso e correto da ação de revisão do FGTS, desde o ano de 1994, aproximadamente.
Quem pode se beneficiar?
• Qualquer Empregado que tenha registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS juntamente com recolhimento de FGTS.
• A correção também vale para as contas desse período cujo saldo foi sacado.
JEFERSON VINICIUS RODRIGUES
Advogado