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A Síndrome de Burnout pode conceder o direito de receber benefício do INSS?

Sim! A Síndrome de Burnout, doença ocasionada pelo excesso de estresse no local de trabalho, pode dar o direito de receber o benefício de auxílio-doença acidentário ou até mesmo aposentadoria por invalidez.


O benefício previdenciário adequado irá depender do diagnóstico médico pericial, no qual indicará se o trabalhador apresenta sequelas definitivas (aposentadoria por invalidez) ou passageiras (auxílio-doença acidentário) que impedem o trabalhador de exercer suas atividades laborais.


De qualquer forma, para que um dos benefícios seja concedido, necessário se faz constatar através de laudos médicos e perícia médica no INSS o transtorno psicoemocional que impede o segurado de exercer seu trabalho.


Ademais, caso as sequelas do distúrbio emocional, resultado de uma rotina desgastante que reduz a capacidade para trabalhar permaneçam, ainda é possível receber um auxílio acidentário, não impossibilitando o segurado de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.


Nesse diapasão, a empresa continua pagando o FGTS e o empregado terá estabilidade de 12 meses no emprego após o seu retorno.


Fique atento com os sintomas da Síndrome de Burnout: exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência.


Fui diagnosticado, o que devo fazer?


Busque ajuda médica e faça seu pedido no INSS, uma vez que o empregado que atravessa essa síndrome possui os mesmos direitos previdenciários de qualquer portador de doença ocupacional.


Caso o requerimento seja indeferido, procure um advogado especialista em direito previdenciário a fim de garantir os possíveis benefícios.


Arthur Leandro Watanabe de Paula, advogado.

OAB/PR 109.243.




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