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Áreas de Atuação
Conheça as áreas em que atuamos
Âmbito do direito que disciplina as regras pertinentes ao custeio do Sistema de Seguridade Social, bem como aos benefícios concedidos e mantidos pela autarquia federal, que são: Aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por tempo (com reconhecimento da atividade rural e especial, que aumentará o tempo para aposentação), aposentadoria especial, aposentadoria para PDC (pessoa com deficiência), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, auxílios reclusão e acidente, salário maternidade e amparo assistencial.
Representamos os segurados na esfera administrativa e judicial até a última instância, com o intuito de obter o reconhecimento e satisfação de seu direito aviltado pelo INSS. Atuamos, ainda, em defesa das empresas, visando a recuperação das contribuições sociais pagas a maior, quer seja pela não incidência do tributo ou pela redução de sua alíquota.
Seja qual for sua necessidade, o escritório de Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, conta com profissionais preparados para auxiliá-lo.
O DIREITO IMOBILIÁRIO é um ramo do Direito privado responsável por estabelecer regras referentes às seguintes relações no que tange o bem imóvel: Aquisição e perda da propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, condomínio, doação e cessão de direitos, financiamentos da casa própria, direito de construir, direito de vizinhança, registro de imóveis e outros institutos jurídicos correlacionados.
O fundamento do Direito Imobiliário, portanto, está no direito de propriedade, este engloba as fases anteriores à aquisição, por exemplo: Compra, financiamento e usucapião. Nesse diapasão, incorpora-se ao assunto em questão os exercícios da propriedade: Direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda e condomínio. Vale mencionar que o tema não se esgota apenas nos exemplos citados.
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O DIREITO DO CONSUMIDOR é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre os fornecedores dos bens e serviços e seus consumidores.
Atuamos, com longa experiência, na defesa dos direitos e interesses dos consumidores que tenham sofrido eventuais prejuízos de ordem moral e material, vítimas das práticas abusivas praticadas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços em geral.
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O DIREITO DO TRABALHO é um ramo do Direito que tem por objeto tratar dar normas e princípios que regulam as relações de trabalho (Patrão x Empregado). O jurista Sérgio Pinto Martins conceitua o Direito do Trabalho como: ''O conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhes são destinadas''.
Nosso escritório atua na defesa dos direitos tanto do empregado como do empregador, de forma a tornar as relações empregatícias mais justas e igualitárias.
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O DIREITO DE FAMÍLIA é o ramo jurídico que estuda e regulamente as normas da convivência familiar, abrangendo a sua organização, estrutura e proteção. Ele disciplina sobre assuntos como: Casamento, união estável, regimes de bens, divórcio e também sobre os direitos e obrigações relacionada à formação familiar (pensão alimentícia). As normas do direito da família são válidas em vida. Quando ocorre a morte de um dos entes familiares, entra em cena o DIREITO DAS SUCESSÕES, que normatiza a transferência do patrimônio de um cidadão, após o seu falecimento, ao seu herdeiro, em virtude da aplicação de lei (inventário e partilha de bens) ou testamento e doações.
Nosso escritório atua na solução dos problemas da família em vida, bem como, na divisão e partilha de bens pós morte do ente querido.
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O DIREITO TRIBUTÁRIO tem como finalidade prestar assessoria jurídica às empresas a fim de lhes oportunizar uma melhor forma de cumprir com sua obrigações tributárias inerentes às contribuições sociais devidas, seja nas defesas administrativas e judicias, das diversas autuações fiscais sofridas pela empresa, seja para contestar os valores do Fator Acidentário Previdenciário - FAP, apresentados anualmente pelo Ministério da Fazenda em setembro, a fim de redução do multiplicador (atualmente variante de 0,5000 a 2,000) a ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários da empresa para custear as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
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