Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ao produtor rural, pessoa física, QUE NÃO POSSUA EMPRESA, não haverá a obrigação de pagar a Contribuição Social referente ao Salário-Educação incidente sobre a folha de salários de seus colaboradores rurais.
Se você, produtor rural, pessoa física, se enquadra nessas condições, resta assegurado o direito de ter desonerada a obrigação previdência referente ao Salário-Educação, bem como o direito à restituição do que recolheu aos cofres públicos, nos últimos cinco anos, para tanto, procure uma assessoria jurídica especializada para assisti-lo na representação de seus direitos.
Amaro Heitor Dantas
OAB/PR 44.930
Advogado Especializado em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Empresarial