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Aposentadoria Especial do Deficiente
Lamentavelmente, durante muitos anos os deficientes viveram segregados da sociedade. Na Roma antiga, permitia-se até o sacrifício dos filhos de nobres e plebeus que apresentassem alguma espécie de deficiência.
Para espanto de muitos, Platão e Aristóteles compactuavam dessa ideologia de que eles deveriam ser simplesmente abandonados à própria sorte. Penso eu, que essa era parca, pois estavam mesmo predestinados ao azar!
Somente a partir do século XX, os deficientes passaram a ter seus direitos estabelecidos e respeitados, dantes outrora inimagináveis. Notadamente, em 2001 houve uma significante evolução, vez que a OMS emitiu a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, estabeleceu um novo conceito de deficiente e incapaz, considerando o funcionamento de cada um.
Finalmente, com o advento da Lei 142/2013, criou-se a aposentadoria especial do deficiente, compreendendo as duas espécies, por idade e por tempo de contribuição. Em relação à primeira, a legislação reduziu para cinco anos o requisito etário, assim, a mulher se aposenta aos 55 anos e o homem aos 60, desde que a deficiência remonte a 15 anos e que haja quinze anos de recolhimento das contribuições previdenciárias.Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, há uma diminuição gradativa, conforme o nível de deficiência, leve, moderada ou grave. Assim, para o homem reduz-se o tempo para 33, 29, e 25 e para mulher 28, 24 e 20, respectivamente.
Para constatação da deficiência e do grau, o segurado fará a avaliação biopsicossocial, que será realizada pelo próprio INSS, por um médico, bem como pelo assistente social.Outro detalhe importante, é que o fator previdenciário somente será aplicado se vantajoso ao segurado, o que na maioria dos casos não ocorre. Portanto, estão protegidos desse redutor do valor do benefício imposto legalmente. Importa dizer, ainda, que caso o direito do deficiente não seja reconhecido no âmbito administrativo, ele poderá ingressar com uma medida judicial, visando satisfazê-lo.
Dra. Maria Isabel Watanabe
FOTO: Pessoas vetor criado por vectorpocket - br.freepik.com
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