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COMO FAÇO PARA RECEBER O AUXÍLIO MORADIA DO MÉDICO RESIDENTE?

LEIA O TEXTO E SAIBA COMO GANHAR MAIS DINHEIRO SENDO UM MÉDICO RESIDENTE!

Se você está fazendo residência ou até mesmo já fez e não recebeu o auxílio moradia, que deveria ser custeado pela instituição responsável pelo programa de residência médica, saiba que você pode exigir os valores do auxílio moradia através de uma ação judicial, por intermédio de um advogado.

Muitos desconhecem, mas, o auxílio moradia é um direito de todo médico residente GARANTIDO POR LEI!

Caso não o tenha recebido, entre em contato para que possamos reivindicar seu direito ao auxílio moradia, que SE FIXA EM UMA QUANTIA MENSAL DE 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA DURANTE TODO O PERÍODO DE RESIDÊNCIA MÉDICA, por força do art. 4º, § 5º da lei federal 6.932/81.

Vale destacar que mesmo o programa de residência sendo realizado na cidade natal, o médico residente continua possuindo o direito ao auxílio moradia, vez que não há qualquer restrição para o recebimento dos valores.

Isto é, não se faz necessária qualquer comprovação de carência, do pagamento de aluguel, de morada e deslocamento de outro Estado, de ausência de condições financeiras ou qualquer outra circunstância, a fim de justificar o benefício que deve ser garantido, sem distinções.

SIMPLESMENTE, BASTA TER FEITO A RESIDÊNCIA PARA CONSTITUIR A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO MORADIA!

Inclusive, mesmo que eventualmente o hospital tenha em seu regulamento interno a previsão da exclusão do fornecimento de moradia no programa de residência, tal condição não o isentaria de garantir o direito previsto na legislação, uma vez que um mero ato interno não pode se sobrepor ao que prevê a lei.

Quanto ao prazo para requerer o auxílio moradia, salienta-se que será de até 5 anos, contados do término da residência e só poderá ser exigido as parcelas que não foram pagas dentro deste período.

Porém, indica-se que não espere todo esse tempo caso já tenha ciência do direito à esses valores.

Quanto ao tempo processual e seu custo, destaca-se que pelo fato da ação ser proposta no juizado especial, não há custas processuais e o trâmite do processo judicial tende a ser rápido.

Reitera-se que se o médico é ou foi residente ele possui o direito de receber todo o dinheiro do auxílio moradia durante todo o período da residência médica, independentemente se a esfera da administração da instituição de saúde é privada ou pública (Estados, municípios, autarquias e fundações).

Ou seja, os médicos residentes têm direito ao auxílio moradia em qualquer instituição em que fez sua residência.

ENTÃO, PARA RECEBER O AUXÍLIO MORADIA DO MÉDICO RESIDENTE, ENTRE EM CONTATO COM NOSSO ESCRITÓRIO, POIS, MESMO DE FORMA ONLINE, ESTAMOS PRONTOS PARA ATENDÊ-LOS E PARA PRESTARMOS UM SERVIÇO EFICIENTE NA CONSTRUÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL COM O OBJETIVO DE OBTER GRANDES CHANCES DE ÊXITO!

É UM DIREITO DA CLASSE MÉDICA E NÃO MEDIREMOS ESFORÇOS PARA SEU ALCANCE!


Arthur Leandro Watanabe de Paula

Advogado


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