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RECEBO PENSÃO POR MORTE, POSSO APOSENTAR?
RECEBO PENSÃO POR MORTE, POSSO APOSENTAR?
Sim,
a pensão por morte pode ser cumulada com aposentadoria, seja pensão por morte
com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou a
aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (Estatutário). A
possibilidade está prevista no arigo 641, inciso II, da Instrução Normativa
128/2022.
Assim,
se você já recebe a pensão por morte e quer se aposentar, saiba que você pode e
deve buscar esse direito.
É de
suma importância mencionar que, ao cumular os dois benefícios, um deles sofrerá
redução do valor. Logo, você receberá valor total do benefício que for mais
vantajoso, ou seja, o que tiver valor maior, e o benefício menos vantajoso,
pago em valor parcial.
Dessa
forma, será necessário verificar se o valor recebido a título de pensão por
morte é mais vantajoso do que o valor da aposentadoria almejada, ou vice e
versa. Para isso, é indispensável a consulta a um advogado especialista na área
previdenciária, para que realize o cálculo e informe à você, qual benefício
sofrerá a redução de valores, e qual é mais benéfico, para que não haja nenhum
prejuízo.
Em
caso de dúvidas, conte com nossa equipe especializada e compartilhe a matéria
com amigos e familiares que não sabiam da possibilidade de cumulação dos
referidos benefícios.
Naiane
Tsukada
Advogada
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