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RECEBO PENSÃO POR MORTE, POSSO APOSENTAR?

RECEBO PENSÃO POR MORTE, POSSO APOSENTAR?


Sim, a pensão por morte pode ser cumulada com aposentadoria, seja pensão por morte com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou a aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (Estatutário). A possibilidade está prevista no arigo 641, inciso II, da Instrução Normativa 128/2022.

Assim, se você já recebe a pensão por morte e quer se aposentar, saiba que você pode e deve buscar esse direito.

É de suma importância mencionar que, ao cumular os dois benefícios, um deles sofrerá redução do valor. Logo, você receberá valor total do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o que tiver valor maior, e o benefício menos vantajoso, pago em valor parcial.

Dessa forma, será necessário verificar se o valor recebido a título de pensão por morte é mais vantajoso do que o valor da aposentadoria almejada, ou vice e versa. Para isso, é indispensável a consulta a um advogado especialista na área previdenciária, para que realize o cálculo e informe à você, qual benefício sofrerá a redução de valores, e qual é mais benéfico, para que não haja nenhum prejuízo.

Em caso de dúvidas, conte com nossa equipe especializada e compartilhe a matéria com amigos e familiares que não sabiam da possibilidade de cumulação dos referidos benefícios.

 

Naiane Tsukada

Advogada

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