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TRABALHAREI NA LAVOURA, VIM PARA A CIDADE E NUNCA PAGUEI O INSS. SERÁ QUE CONSIGO ME APOSENTAR?

Muitos são os casos de homens e mulheres que trabalharam na lavoura, por muitos anos, vieram morar e trabalhar na cidade, porém nunca contribuíram para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e por essa razão não conseguem se aposentar.

Essa situação, é muito comum, principalmente nas regiões onde, nas décadas passadas, a lavoura era a principal atividade econômica e com o passar dos anos, deixou de ser.

Acontece que para esses homens e mulheres que deixaram o campo, vieram para a cidade, nunca contribuíram para o INSS e agora contam, o HOMEM, COM 65 ANOS DE IDADE, e a MULHER, COM 62 ANOS DE IDADE, É POSSÍVEL SIM SE APOSENTAR!

Para esses casos, se comprovado o trabalho rural por 15 anos e vertendo-se 1 contribuição previdenciária ao INSS, SERÁ POSSÍVEL A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, conforme prevê a legislação previdenciária, na Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991, em seu artigo 48, § 3º.

Se VOCÊ se enquadra nessa situação, procure uma assessoria jurídica especializada que possa lhe ajudar na concessão de sua aposentadoria.


Amaro Heitor Dantas

OAB/PR 44.930

Advogado Especializado em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Empresarial.

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