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Aderir ou não ao saque do FGTS? Veja a melhor opção!

“Recentemente o Governo do Jair Bolsonaro, através da Caixa Econômica Federal, anunciou uma série de medidas que deixaram os trabalhadores brasileiros animados com a possibilidade de movimentar seus recursos aplicados nas contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com mais facilidade.

O FGTS é um direito do trabalhador sobre o qual, na prática, ele tem muito pouco direito: Não pode ser aplicado da maneira que o trabalhador quiser e não pode ser sacado a hora que o trabalhador quiser.

Na verdade suas regras de utilização são tão rígidas que seu uso acaba se tornando extremamente restrito (somente nos casos de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel para moradia, aposentadoria ou por motivos graves de saúde e outros casos que são previstos em Lei).

Com o anúncio da liberação de saques parciais, muita gente ficou animada com a possibilidade de poder dar melhor uso ao dinheiro que está lá parado em seu nome; mas é bom entender as regras do jogo para não reclamar depois.

AS NOVAS REGRAS: 

O governo anunciou duas novas possibilidades de saque do fundo. Como as novas regras foram divulgadas ao mesmo tempo, isso tem gerado dúvidas.

Os dois novos tipos de saque são:

1) Saque Imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos);

2) Saque Aniversário: A partir de 2020, terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos. SAQUE IMEDIATO Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas.

Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500,00. O saque é opcional, e se o trabalhador não o solicitar o dinheiro continuará em sua conta do FGTS.

Porém, quem tem Poupança na Caixa terá seus valores transferidos do FGTS para ela automaticamente.Se não quiser, terá que avisar antes.

O Saque Imediato será liberado entre setembro de 2019 e março de 2020, aos poucos, através de um calendário a ser divulgado pela Caixa.

Quem fizer este saque NÃO PERDERÁ O DIREITO DE TIRAR TODOS OS RECURSOS DO FGTS EM CASO DE UMA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

SAQUE ANIVERSÁRIO Já esta modalidade permitirá ao trabalhador sacar uma parte (percentual) do seu saldo no FGTS todos os anos, e começa a valer só no ano que vem.Sua adesão será totalmente opcional e quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano.Quem não se manifestar permanece nas regras atuais.

A ‘PEGADINHA’

Só que, ao optar por esse modelo, o trabalhador abrirá mão do direito de sacar o saldo total de sua conta ativa em caso de demissão sem justa causa. Quem solicitar à Caixa o novo Saque de Aniversário só poderá retornar à modalidade antiga (saque do valor total por ocasião de demissão) dois anos depois da solicitação – “Por questão de previsibilidade do fundo”, segundo o governo.

Ou seja: Se uma pessoa solicitar o saque de aniversário em outubro deste ano e for demitida em novembro, ela não terá acesso ao saque do valor total da cota, como teria normalmente. Ela só poderá retornar à modalidade antiga em novembro de 2021, caso faça a solicitação de retorno à regra no mesmo mês da demissão.

Vale lembrar que este prejuízo não se aplica à multa de 40% sobre o valor do saldo, paga pelo empregador ao empregado mandado embora sem justa causa, no ato da demissão; e aos demais direitos de acesso direto ao saldo do fundo (citados há pouco).

O trabalhador que migrar a modalidade de Saque Aniversário também poderá utilizar esse pagamento anual para contratar empréstimos com juros mais baratos, utilizando-o como garantia. Mais ou menos o que os bancos já oferecem hoje com as operações de antecipação da restituição do Imposto de Renda. O mercado já até apelidou o modelo de “Consignado Fake” – comparando-o à conhecida operação de empréstimos com parcelas descontadas diretamente no contracheque. ...

Talvez com as novas notas de esclarecimento haja uma adesão maciça ao Saque Imediato, mas o trabalhador deve realmente pensar bastante antes de tomar uma decisão com relação ao Saque Aniversário”.

CARLOS ALBERTO MACHADO DA COSTA - ADVOGADO OAB/PR 19.644 Alcantara, Anderson de. Vale a pena aderir ao novo modelo de saques do FGTS?, Pleno News, 13/08/2019 10hs41m, Disponível em: . Acesso em: 20 de jun. de 2018.

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