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Segurada empregada vítima de violência doméstica faz jus à concessão de auxílio-doença

Em recente e inédita decisão a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arque com a subsistência de segurada empregada, vítima de violência doméstica, mediante a concessão do benefício de auxílio-doença durante o período em que tiver que ficar afastada para se proteger da ameaça.


O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que, por ofender a integridade física e/ou psicológica da vítima, a violência doméstica seria equiparada à enfermidade da segurada o que justificaria a concessão do benefício.


Entretanto, como a legislação previdenciária não prevê o direito à percepção de auxílio-doença nestes casos, o ministro Rogério Schietti Cruz fundamentou a sua decisão na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que assegura à mulher vítima de violência doméstica, entre outras medidas protetivas, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


Importante registrar que a Lei nº 11.340/2006, em seu art. 5º, define a violência doméstica contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família e/ou em qualquer relação íntima de afeto.


Urge destacar que, segundo a decisão do STJ, a comprovação de impossibilidade de comparecimento ao trabalho deve se dar por meio de apresentação de documento de homologação ou da determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.


Por fim, a 6ª Turma entendeu que os primeiros 15 dias de afastamento da segurada devem ser custeados pelo empregador, sendo o 16º dia em diante de responsabilidade do INSS, que dependerá de aprovação da avaliação pericial médica da autarquia.


Patrick Galvão

Advogado

 

Fonte da Matéria: STJ: INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI311217,81042-STJ+INSS+deve+arcar+com+afastamento+de+mulher+ameacada+de+violencia>. Acesso em: 19 set. 2019.

 

Fonte da imagem: <https://images.app.goo.gl/qU2hQLH193yUsDVP7>.

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