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Médicos podem deixar de ganhar em torno de 1 milhão de reais, caso optem por aguardar atingir a idade para se aposentar

A Comunidade Médica, em geral, por não saber como funciona sua aposentadoria, tem experimentado prejuízos  relevantes ao não exercer seus direitos.

 

Assim, pensando nos profissionais da área médica, queremos esclarecer os principais pontos atinentes à Aposentadoria Especial dessa classe, bem como fornecer dicas muito valiosas para você, médico, alcançar o benefício previdenciário, mais vantajoso.

 

A modalidade de aposentadoria especial, pode ser obtida após 25 anos de tempo de contribuição na atividade de médico. Não se exige idade mínima e não há incidência do fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias.

 

Logo, ao médico que comprovar 25 anos de atividade especial, será concedida uma aposentadoria em 100% da média dos seus 80% maiores salários desde 1994.

 

Por exemplo, se um Médico de 53 anos que sempre contribuiu com o teto do INSS, com 25 anos de exercício da profissão, se aposentar em 2019 com uma Aposentadoria Especial, receberá de aposentadoria algo próximo a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

 

Portanto, não vale a pena esperar pela Aposentadoria por Idade, e deixar a Aposentadoria Especial de lado, porquanto, você pode deixar de ganhar quase um milhão de reais.

 

Explico: Hoje, conforme situação acima, seria possível se aposentar com 100% da média; porém, se o segurado optar por esperar a Aposentadoria por Idade, com 65 anos, deverá aguardar mais 12 anos e deixará de ganhar mais de R$ 840.000,00. Isso pode ser muito mais após a aprovação da Reforma Previdenciária.


Cabe salientar, por fim, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial, sem precisar se afastar da profissão.

 

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também tem entendimento no mesmo sentido, favorável a estes profissionais.

 

Como fundamento de decisão, essas cortes ressaltam que a Constituição garante o livre exercício da profissão pela qual a pessoa está habilitada e nenhum outro regramento pode impedir esse direito.

 

É importante lembrar que, provavelmente, será necessário ingressar com uma ação na justiça para conquistar o seu direito. Para tanto, procure um profissional especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

 

NÃO HÁ TEMPO A PERDER!!!

 

Daniela Cappellazzo Ribeiro

Advogada


Fonte da matéria: INGRÁCIO, Aparecida. Disponível em https://ingracio.adv.br/aposentadoria-especial-medico/.  Acesso em: 11/10/2019.

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