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Mudanças na Aposentadoria! Proposta altera regras para quem vai se aposentar - Veja o que muda para você

Aprovada em segundo turno pelo Senado, a proposta de reforma da Previdência ainda será promulgada pelo Congresso Nacional em uma sessão especial, que ainda não tem data para ocorrer. Assim que isso acontecer, alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena.

 

ENTENDA O TEXTO PONTO A PONTO:

 

IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

 

Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

 

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

 

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

 

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

 

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

 

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

 

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)

 

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

 

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

 

Transição 4: por idade (para INSS)

 

Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.

 

Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

 

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

 

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.


Carlos Alberto Machado da Costa

Advogado

 

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