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Crianças com mãe desaparecida têm direito à pensão por morte
A 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no dia 22/10/2019, a liminar deferida pela 1ª Vara Federal de Paranavaí, que concedeu pensão por morte a duas filhas de empregada doméstica desaparecida desde o ano de 2014.
O relator do caso, Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 5040063-66.2019.404.0000 interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da decisão que deferiu a implantação do benefício de pensão por morte em sede de antecipação de tutela, entendeu que o desaparecimento da genitora das crianças por mais de 5 (cinco) anos configurou a sua morte presumida, gerando o direito das infantes à percepção da pensão por morte.
Em seu recurso o INSS sustentou ser indevida a concessão do benefício em favor das menores, porquanto não teria sido apresentada prova do desaparecimento ou do óbito da segurada, bem como que o abandono do lar pela genitora não representaria, necessariamente, o seu óbito.
O relator responsável pela análise do agravo, entretanto, manteve a decisão proferida pelo juízo de origem, por entender que o desaparecimento da genitora, ao contrário do sustentado pelo INSS, foi devidamente comprovado, eis que, na época, o caso tomou amplas dimensões na região de Paranavaí, pois o desaparecimento da segurada ocorreu logo após o nascimento de sua filha mais nova, o que afastou a tese de abandono do lar suscitada pelo INSS.
Patrick Galvão
Advogado
Fonte da Matéria: TRF4 confirma pensão por
morte a crianças com mãe desaparecida. Disponível em: <
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14843>. Acesso
em: 20 nov. 2019.
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