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Inclusão previdenciária e recomendações para o acesso aos benefícios em relação às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS
Todos sabem ou ao menos deveriam saber que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário à proteção, recuperação, prevenção e redução do risco de doença, conforme o artigo 196 da Constituição Federal.
Sendo assim, os portadores de HIV/AIDS, bem como qualquer outro cidadão brasileiro, têm direitos e garantias para ter uma vida digna e respeitada.
Portadores desse vírus não devem ter medo, por causa da discriminação e do estigma social, de exigirem seus direitos.
No que tange à Previdência Social, caso a pessoa apresente os requisitos exigidos, a mesma pode receber auxílios médicos e monetários da autarquia mencionada, visando a dignidade da vida do enfermo, bem como de sua família.
Os benefícios que podem ser concedidos são: Auxílio-Doença, aposentadoria por Invalidez, benefício de prestação continuada do LOAS ou até mesmo pensão por morte.
Necessário se faz destacar, em relação à incapacidade laborativa, requisito fundamental para ser concedido um dos benefícios do INSS, a explicação do Presidente da Comissão do Direito Previdenciário da OAB de São Paulo, José Roberto Sodero:
“Se ainda há estigmatização, ela deve ser analisada, pois está previsto que a capacidade biopscicosocial da pessoa seja avaliada, o que inclui suas questões sociais. Assim, o fato de a pessoa estar há muito tempo fora do mercado de trabalho também deve ser levado em conta”.
Insta salientar que mesmo já portando a doença, o cidadão pode filiar-se ao sistema da Previdência e caso esteja apto ao trabalho pode exercer a atividade remunerada, passando a ser um contribuinte, para que futuramente possa requerer algum dos benefícios mencionados, na eventualidade de padecer.
Um fator importante é: Quando há o agravamento da patologia, ocasionando a incapacidade para o trabalho, existe o direito de requerer auxílio-doença, mesmo que a enfermidade seja anterior à filiação, de acordo com as normas previdenciárias.
A obtenção da concessão de um dos benefícios, dependerá da verificação da condição da incapacidade laboral, mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social.
Para que seja avaliado a inaptidão para o trabalho agende uma perícia medica: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/.
Que fique claro: É dever de todo e qualquer cidadão defender e exigir os direitos em relação a incapacidade para o trabalho diante da moléstia, distanciando-se de qualquer preconceito social.
Caso queira ser defendido por um profissional e ter seus direitos garantidos, entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Arthur Leandro Watanabe de Paula,
Acadêmico de Direito.
REFERÊNCIAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em 16/01/2020;
http://agenciaaids.com.br/noticia/direitos-da-pessoa-com-hiv-entenda-a-aposentadoria-por-invalidez-e-o-que-fazer-caso-tenha-perdido-o-beneficio/, acessado em 16/01/2020;
Estigma e Discriminação - UNAIDS Brasil. Disponível:http://unaids.org.br/estigma-e-discriminacao, acessado em 16/01/2020;
http://www.giv.org.br/Projetos/Brasil-sem-Discriminação/Folder-Brasil-sem-Discriminação-Previdencia-GIV.pdf, acessado em 16/01/2020;
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