MEDIDA PROVISÓRIA 950 DE 8 DE ABRIL DE 2020 - Isenção de pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda durante pandemia do novo coronavírus.
Diante do atual estado de calamidade pública, o Governo editou a citada Medida Provisória que beneficiará famílias de baixa renda por até 3 meses (1 de abril a 30 de junho de 2020).
Ressalto que o limite máximo de consumo para receber a isenção do pagamento da conta de luz é de 220 kWh, caso ultrapasse esse nível não receberá nenhum subsídio.
Os beneficiários da isenção do pagamento da conta de luz são os que se enquadram no programa Tarifa Social:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, ligue: 0800 510 0116 (COPEL).
ATENÇÃO: O DESCONTO DE 100% DURARÁ 3 MESES. TODAVIA, OS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS ACIMA, PERMANECEM COM DESCONTO DE 65%, 40% OU 10%, DEPENDENDO DE QUANTO GASTAM DE ENERGIA POR MÊS, CONFORME O ARTIGO 1o , I,II,III DA LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Assessor de advogados