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Acidente no percurso volta a ser considerado acidente de trabalho
Conforme noticiado anteriormente, com a
edição da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, conhecida como
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, o acidente sofrido pelo trabalhador no
percurso de sua residência para o local de trabalho, ou deste para aquela,
passou a não ser mais considerado acidente de trabalho.
Isso porque a referida Medida Provisória
previa em seu artigo 51, XIX, “b”, a revogação do artigo 21, caput, IV,
“d”, da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de percurso a acidente de
trabalho.
Ocorre que a Medida Provisória foi revogada
em 20 de abril de 2020, trazendo, via de consequência, o retorno da vigência do
artigo 21, caput, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91.
Ou seja, com essa revogação, desde o dia 21
de abril de 2020, os acidentes de trajeto voltaram a ser equiparados a acidente
de trabalho.
Isso significa dizer que os trabalhadores
que tenham sofrido acidente de percurso desde o dia 21 de abril de 2020,
voltaram a ter direito a estabilidade do contrato de trabalho por 12 meses,
prevista no artigo 118, caput, da Lei nº 8.213/91.
Ademais, voltam a ter direito ao depósito
mensal do FGTS no período em que estiver em licença por acidente de trabalho,
conforme assegura o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90.
Imperioso destacar que a Medida Provisória,
embora revogada em 20 de abril de 2020, produziu e conserva os seus efeitos
durante o seu período de vigência, isto é, de 12 de novembro de 2019 a 20 de
abril de 2020.
Em outras palavras, para aqueles acidentes
de percurso ocorridos neste período, não há a garantia da estabilidade de 12
meses do contrato de trabalho, tampouco é assegurado o depósito do FGTS no
período de licença, porquanto vigente a Medida Provisória nº 905.
Patrick Galvão
Advogado
Fonte da matéria: ÂNGELO, Tiago. Com
revogação de MP trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos
assegurados. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/acidente-trajeto-volta-considerado-acidente-trabalho>.
Acesso em: 03 jul. 2020.
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