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Acidente no percurso volta a ser considerado acidente de trabalho

Conforme noticiado anteriormente, com a edição da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, conhecida como Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso de sua residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, passou a não ser mais considerado acidente de trabalho.

 

Isso porque a referida Medida Provisória previa em seu artigo 51, XIX, “b”, a revogação do artigo 21, caput, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de percurso a acidente de trabalho.

 

Ocorre que a Medida Provisória foi revogada em 20 de abril de 2020, trazendo, via de consequência, o retorno da vigência do artigo 21, caput, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91.

 

Ou seja, com essa revogação, desde o dia 21 de abril de 2020, os acidentes de trajeto voltaram a ser equiparados a acidente de trabalho.

 

Isso significa dizer que os trabalhadores que tenham sofrido acidente de percurso desde o dia 21 de abril de 2020, voltaram a ter direito a estabilidade do contrato de trabalho por 12 meses, prevista no artigo 118, caput, da Lei nº 8.213/91.

 

Ademais, voltam a ter direito ao depósito mensal do FGTS no período em que estiver em licença por acidente de trabalho, conforme assegura o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90.

 

Imperioso destacar que a Medida Provisória, embora revogada em 20 de abril de 2020, produziu e conserva os seus efeitos durante o seu período de vigência, isto é, de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.

 

Em outras palavras, para aqueles acidentes de percurso ocorridos neste período, não há a garantia da estabilidade de 12 meses do contrato de trabalho, tampouco é assegurado o depósito do FGTS no período de licença, porquanto vigente a Medida Provisória nº 905.

 

Patrick Galvão

Advogado

 

Fonte da matéria: ÂNGELO, Tiago. Com revogação de MP trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/acidente-trajeto-volta-considerado-acidente-trabalho>. Acesso em: 03 jul. 2020.

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