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Posso fazer reclamações ou avaliações negativas sobre Produtos e Serviços na Internet?
Sim, contanto que não insulte o fornecedor com expressões injuriosas ou difamatórias, o consumidor pode manifestar publicamente o seu descontentamento.
A crítica construtiva faz parte do aprimoramento no mercado de consumo e contribui para a harmonização dos interesses dos sujeitos da relação.
Ademais, a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade faz parte dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, conforme o artigo art. 4º, inciso II, alínea d, do Código de Defesa do Consumidor.
Atenção: quem deseja publicar sua insatisfação deve basear-se no princípio da boa-fé e agir com discernimento, vez que que pessoas jurídicas podem sofrer danos morais, de acordo com a Súmula 227 do STJ.
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Acadêmico de direito
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