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Banco deverá indenizar aposentado por empréstimo irregular

O Banco BMG e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados a indenizar um aposentado por danos morais no valor de R$ 5.000,00 em face de descontos decorrentes de parcelas de empréstimo consignado não autorizado pelo autor. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara do Pará.

 

Segundo consta nos autos, o aposentado ingressou com ação judicial após ter valores descontados de seu benefício por dois meses seguidos. Ao procurar o INSS para saber do que se tratava, descobriu que existia um empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 7.787,86 dividido em parcelas de R$347,79 que seriam pagas ao longo de quatro anos.

 

O empréstimo foi realizado no Banco BMG após contato telefônico com uma terceira pessoal que se passou pelo aposentado possuindo suas informações. O banco não conferiu a identidade do tomador do empréstimo nem exigiu a assinatura de um contrato formal. O aposentado ajuizou ação requerendo danos morais, tendo em vista que não autorizou o empréstimo e ficou indevidamente privado de usufruir sua remuneração na íntegra por um determinado período.

 

Na apelação ao TRF1, o BMG pediu a reforma da sentença quanto ao valor fixado a título de danos morais, considerando a quantia alta muito distante da razoabilidade e moderação. A instituição financeira indagou ainda, que a indenização seria indevida por também ter sido vítima da fraude mencionada.

 

Já o INSS se defendeu alegando que, quando soube da fraude, providenciou imediatamente a suspensão do débito e devolveu o valor de R$ 695,58 referente aos dois meses em que ocorreram os descontos no benefício. Apontou que não teve qualquer intuito de causar prejuízo ao autor, apenas procedeu com o desconto indicado pelo Banco BMG e não agiu com negligência ou imprudência, dolo ou culpa.

 

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar a hipótese, argumentou que, "ao contrário do que alegam os apelantes, as provas adicionadas aos autos demonstram a relação entre a conduta irregular deles e os danos para o aposentado, haja vista que não se certificaram das informações recebidas no pedido de empréstimo".

 

Não há dúvida de que o INSS contribuiu para o evento danoso quando aceitou a solicitação do banco, efetuando o desconto nos proventos do autor sem ao menos chamá-lo para conferir se realmente tinha dado autorização para que fosse realizado o empréstimo. Ressaltou o magistrado que "o prejuízo moral é proporcional à importância que os proventos de aposentadoria têm para uma pessoa idosa e de escassos recursos".

 

Assim, decidiu a Sexta Turma, à unanimidade, não conhecer da apelação do BMG e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do voto do relator.


Ronei do Nascimento

Advogado

 

Fonte:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-aposentado-que-teve-emprestimo-autorizado-em-seu-nome-de-forma-irregular-deve-ser-indenizado.htm

TRF1 – Autos nº: 0002570-55.2005.4.01.3900

 

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