www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
Contrato de Namoro
O Contrato de Namoro tem como finalidade a comprovação de que a relação amorosa é apenas uma relação de namoro.
Dito isso, pode estar passando pela sua cabeça a seguinte pergunta: "Qual a necessidade de demonstrar a qualidade de namoro na relação?"
Resposta: Afastar a união estável, uma vez que o regime de comunhão parcial de bens faz-se presente quando há a constatação desse estado de fato.
Portanto, o Contrato de Namoro visa proteger o patrimônio durante a relação. Dessa forma, os bens não serão atingidos em caso de um eventual término.
Entretanto, vale ressaltar que o contrato perde sua eficácia quando compravada a união estável e isso não é difícil de acontecer, já que há várias semelhanças entre o namoro e a união estável. Ademais, há uma subjetividade entre a constatação dessas relações afetivas.
A fim de diferenciar os institutos, destaca-se que ao contrário do namoro, a união estável tem como intuito a constituição de família.
CONSELHO: quando pretende-se resguardar o patrimônio na relação amorosa, o melhor a ser feito é um contrato de união estável em separação total de bens, pois o Contrato de Namoro pode não surtir efeito quando o casal aproximar-se mais da união estável.
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Acadêmico de Direito
Fale conosco