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Contrato de Namoro

O Contrato de Namoro tem como finalidade a comprovação de que a relação amorosa é apenas uma relação de namoro. 

Dito isso, pode estar passando pela sua cabeça a seguinte pergunta: "Qual a necessidade de demonstrar a qualidade de namoro na relação?"

Resposta: Afastar a união estável, uma vez que o regime de comunhão parcial de bens faz-se presente quando há a constatação desse estado de fato. 

Portanto, o Contrato de Namoro visa proteger o patrimônio durante a relação. Dessa forma, os bens não serão atingidos em caso de um eventual término.

Entretanto, vale ressaltar que o contrato perde sua eficácia quando compravada a união estável e isso não é difícil de acontecer, já que há várias semelhanças entre o namoro e a união estável. Ademais, há uma subjetividade entre a constatação dessas relações afetivas. 

A fim de diferenciar os institutos, destaca-se que ao contrário do namoro, a união estável tem como intuito a constituição de família. 

CONSELHO: quando pretende-se resguardar o patrimônio na relação amorosa, o melhor a ser feito é um contrato de união estável em separação total de bens, pois o Contrato de Namoro pode não surtir efeito quando o casal aproximar-se mais da união estável.


Arthur Leandro Watanabe de Paula

Acadêmico de Direito

 

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