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STJ fixa tese permitindo a cumulação de salário e benefício por incapacidade pago retroativamente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao apreciar os Recursos Especiais nº 1.786.590/SP e
1.788.700/SP, referentes ao Tema 1.013, entendeu ser cabível o recebimento
conjunto de salário e de benefício por incapacidade (auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez) pago retroativamente, ainda que neste período o
segurado tenha exercido atividade laborativa incompatível com a sua
incapacidade.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou
que o pagamento retroativo do benefício por incapacidade é devido neste caso,
porquanto o segurado somente não recebeu os valores que lhe eram devidos em
virtude de falha administrativa praticada pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Em outras palavras, o benefício era devido
desde o início, quando o segurado efetuou o requerimento administrativo perante
o INSS.
Entretanto, por falha da autarquia
previdenciária, que indevidamente negou o pedido do segurado, o benefício não
foi concedido.
Tal situação fez o segurado ingressar
judicialmente para conseguir o benefício e o forçou a permanecer trabalhando,
mesmo incapacitado, enquanto aguardava a decisão judicial, pois tinha
necessidade extrema dos rendimentos para o seu sustento.
Assim, o relator do caso pontuou que, em
situações como esta, resta caracterizado o chamado sobre-esforço, porquanto o
segurado é obrigado a trabalhar, mesmo incapacitado, para prover a sua
subsistência, até que o benefício lhe seja concedido judicialmente.
É neste sentido que a Primeira Seção do STJ
fixou a tese de que é devido o pagamento retroativo do benefício por
incapacidade, no período compreendido entre o indeferimento administrativo e a
efetiva implantação do benefício, mesmo que concomitante ao exercício de
atividade laborativa pelo segurado.
Entretanto, é preciso estar atento, porquanto
a tese fixada pelo STJ não diz respeito ao segurado que está recebendo
regularmente o seu benefício por incapacidade e, posteriormente, passa a
exercer atividade laborativa, o que permanece vedado pela legislação.
Portanto, em caso de dúvidas, entre em
contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para a devida orientação.
Patrick Galvão
Advogado
Fonte da matéria:
EM REPETITIVO, Primeira Seção admite
cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente.
Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03072020-Em-repetitivo--STJ-admite-cumulacao-de-salarios-e-beneficio-por-incapacidade-pago-retroativamente.aspx#:~:text=Em julgamento,o segurado do Regime Geral
>. Acesso em: 02 set. 2020.
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