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STJ fixa tese permitindo a cumulação de salário e benefício por incapacidade pago retroativamente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar os Recursos Especiais nº 1.786.590/SP e 1.788.700/SP, referentes ao Tema 1.013, entendeu ser cabível o recebimento conjunto de salário e de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) pago retroativamente, ainda que neste período o segurado tenha exercido atividade laborativa incompatível com a sua incapacidade.

 

O ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou que o pagamento retroativo do benefício por incapacidade é devido neste caso, porquanto o segurado somente não recebeu os valores que lhe eram devidos em virtude de falha administrativa praticada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Em outras palavras, o benefício era devido desde o início, quando o segurado efetuou o requerimento administrativo perante o INSS.

 

Entretanto, por falha da autarquia previdenciária, que indevidamente negou o pedido do segurado, o benefício não foi concedido.

 

Tal situação fez o segurado ingressar judicialmente para conseguir o benefício e o forçou a permanecer trabalhando, mesmo incapacitado, enquanto aguardava a decisão judicial, pois tinha necessidade extrema dos rendimentos para o seu sustento.

 

Assim, o relator do caso pontuou que, em situações como esta, resta caracterizado o chamado sobre-esforço, porquanto o segurado é obrigado a trabalhar, mesmo incapacitado, para prover a sua subsistência, até que o benefício lhe seja concedido judicialmente.

 

É neste sentido que a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que é devido o pagamento retroativo do benefício por incapacidade, no período compreendido entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do benefício, mesmo que concomitante ao exercício de atividade laborativa pelo segurado.

 

Entretanto, é preciso estar atento, porquanto a tese fixada pelo STJ não diz respeito ao segurado que está recebendo regularmente o seu benefício por incapacidade e, posteriormente, passa a exercer atividade laborativa, o que permanece vedado pela legislação.

 

Portanto, em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para a devida orientação.

 

Patrick Galvão

Advogado

 

Fonte da matéria:

EM REPETITIVO, Primeira Seção admite cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03072020-Em-repetitivo--STJ-admite-cumulacao-de-salarios-e-beneficio-por-incapacidade-pago-retroativamente.aspx#:~:text=​​​Em julgamento,o segurado do Regime Geral >. Acesso em: 02 set. 2020.

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