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Medida provisória amplia margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas
Hoje os segurados do INSS já podem comprometer com
consignados até 30% do valor do benefício. A MP aumenta essa margem para 40%
Governo espera que a ampliação do
crédito aqueça a economia no fim do ano
A Medida Provisória 1006/20 amplia a margem de
empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) para 40% do valor do benefício, dos quais 5% devem ser
destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O novo
limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.
A MP foi publicada na edição desta sexta-feira (2)
do Diário Oficial da União. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com
consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito,
totalizando 35%.
Com a medida o governo espera aumentar a oferta de
crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de
final de ano. O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da
Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.
O CNPS é um órgão colegiado formado por
representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, que define as
diretrizes gerais da Previdência Social.
Tramitação
A MP 1006/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional
durante o período de calamidade pública.
Carlos Alberto Machado
Advogado
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