Compartilhe:

Notícias

Portador de visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade  

<!--StartFragment-->

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-JEFs) firmou tese no sentido de reconhecer o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade àqueles segurados portadores de visão monocular, por entender que a condição de deficiente, nesses casos, é presumível.

A TRU-JEFs considerou que ao portador de cegueira é dispensado tratamento diferenciado pela legislação tributária, porquanto esses contribuintes, em razão de sua condição, são isentos do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Nesse mesmo sentido, a Turma ponderou que o Superior Tribunal de Justiça deu ao portador de visão monocular equivalência de condições em relação aos deficientes no âmbito dos concursos públicos.

Dessa forma, a TRU-JEFs entendeu que se o portador de visão monocular é equiparado a pessoa com deficiência na esfera tributária e administrativa (concurso público), não haveria motivo plausível para não ser considerado deficiente para fins previdenciários.

O relator do caso, Juiz Federal Fábio Vitório Mattiello, pontuou que a visão monocular representa, no mínimo, uma deficiência do tipo leve, o que justifica a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Importante registrar que, nesse caso, a avaliação pericial realizada no processo judicial não atestou a condição de deficiente do segurado. Entretanto, a TRU-JEFs entendeu ser devida a concessão da aposentadoria, por compreender que a visão monocular revela, ao menos, uma deficiência de grau leve, conferindo ao seu portador a presunção de sua condição de deficiente.

 

Processo nº 5006814-68.2018.4.04.7111/RS

Patrick Galvão

Advogado

 

Fonte da Matéria: UNIFORMIZAÇÃO jurisprudencial: Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-nov-07/visao-monocular-presume-deficiencia-aposentadoria>. Acesso em: 03 fev. 2021.

<!--EndFragment-->

Fale conosco

Receba novidades