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Portador de visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
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A
Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
(TRU-JEFs) firmou tese no sentido de reconhecer o direito à aposentadoria da
pessoa com deficiência por idade àqueles segurados portadores de visão
monocular, por entender que a condição de deficiente, nesses casos, é
presumível.
A
TRU-JEFs considerou que ao portador de cegueira é dispensado tratamento
diferenciado pela legislação tributária, porquanto esses contribuintes, em
razão de sua condição, são isentos do pagamento do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF).
Nesse
mesmo sentido, a Turma ponderou que o Superior Tribunal de Justiça deu ao
portador de visão monocular equivalência de condições em relação aos
deficientes no âmbito dos concursos públicos.
Dessa
forma, a TRU-JEFs entendeu que se o portador de visão monocular é equiparado a
pessoa com deficiência na esfera tributária e administrativa (concurso
público), não haveria motivo plausível para não ser considerado deficiente para
fins previdenciários.
O
relator do caso, Juiz Federal Fábio Vitório Mattiello, pontuou que a visão
monocular representa, no mínimo, uma deficiência do tipo leve, o que justifica
a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Importante
registrar que, nesse caso, a avaliação pericial realizada no processo judicial
não atestou a condição de deficiente do segurado. Entretanto, a TRU-JEFs entendeu
ser devida a concessão da aposentadoria, por compreender que a visão monocular
revela, ao menos, uma deficiência de grau leve, conferindo ao seu portador a
presunção de sua condição de deficiente.
Processo
nº 5006814-68.2018.4.04.7111/RS
Patrick
Galvão
Advogado
Fonte
da Matéria: UNIFORMIZAÇÃO jurisprudencial: Quem tem visão monocular é
presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-nov-07/visao-monocular-presume-deficiencia-aposentadoria>. Acesso
em: 03 fev. 2021.
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