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1ª seção do STJ fixa entendimento sobre devolução de valores previdenciários
Em julgamento do Tema 979 (REsp 1.381.734),
a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a
devolução dos valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente,
salvo se comprovada a boa-fé do segurado.
Ou seja, de acordo com o entendimento do
STJ, de regra, os valores recebidos indevidamente pelo segurado devem ser
devolvidos, exceto se comprovada a sua boa-fé, isto é, se demonstrada, de forma
inequívoca, que não detinha condições de compreender a ilicitude do pagamento.
Essa decisão teve os seus efeitos
modulados, o que significa dizer que somente será aplicada para os casos
distribuídos na primeira instância a partir de sua publicação.
O ministro relator entendeu, entretanto,
que o beneficiário não pode ser penalizado em razão de interpretação errônea ou
má aplicação da lei, já que cabe a Administração Pública o dever de bem
interpretar a legislação.
Além disso, o relator pontuou que é
necessário estar presente o caráter alimentar da verba, o princípio da
irrepetibilidade do benefício e a boa-fé do segurado, para que não haja a
devolução dos valores tidos por indevidos.
Patrick Galvão
Advogado
Fonte da matéria: 1ª SEÇÃO do STJ fixa tese
sobre devolução de valores previdenciários. Migalhas, 2021. Disponível
em:
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