Compartilhe:

Notícias

1ª seção do STJ fixa entendimento sobre devolução de valores previdenciários

Em julgamento do Tema 979 (REsp 1.381.734), a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a devolução dos valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente, salvo se comprovada a boa-fé do segurado.

 

Ou seja, de acordo com o entendimento do STJ, de regra, os valores recebidos indevidamente pelo segurado devem ser devolvidos, exceto se comprovada a sua boa-fé, isto é, se demonstrada, de forma inequívoca, que não detinha condições de compreender a ilicitude do pagamento.

 

Essa decisão teve os seus efeitos modulados, o que significa dizer que somente será aplicada para os casos distribuídos na primeira instância a partir de sua publicação.

 

O ministro relator entendeu, entretanto, que o beneficiário não pode ser penalizado em razão de interpretação errônea ou má aplicação da lei, já que cabe a Administração Pública o dever de bem interpretar a legislação.

 

Além disso, o relator pontuou que é necessário estar presente o caráter alimentar da verba, o princípio da irrepetibilidade do benefício e a boa-fé do segurado, para que não haja a devolução dos valores tidos por indevidos.

 

Patrick Galvão

Advogado

 

Fonte da matéria: 1ª SEÇÃO do STJ fixa tese sobre devolução de valores previdenciários. Migalhas, 2021. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2021.

Fale conosco

Receba novidades