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STJ julgará critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou
ao rito dos repetitivos dois recursos especiais nos quais se discutem os
critérios de aferição do ruído para fins de aposentadoria especial.
A questão submetida a julgamento pelos ministros é
a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob
condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados
diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo
aferido (critério 'pico de ruído'), a média aritmética simples ou o nível de
exposição normalizado".
O colegiado determinou a suspensão em todo o país
dos processos que versem sobre o assunto. A questão foi cadastrada no sistema
de repetitivos do STJ como Tema 1.083.
Segundo o relator dos recursos afetados, ministro
Gurgel de Faria, a questão submetida ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região — que selecionou os processos representativos da controvérsia —
diz respeito à possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob
condições especiais pela exposição a ruído, considerando-se apenas o nível
máximo medido — critério conhecido como "pico de ruído".
Para solucionar o maior número de casos, de acordo
com o relator, o precedente a ser firmado deverá também analisar o cabimento da
aferição de ruído pela média aritmética simples, ou o nível de exposição
normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013, tal como defendido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social.
O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e
seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais
que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja,
encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam
a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Com
informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: ConJur
Daniela
Cappellazzo Ribeiro
Advogada
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