Compartilhe:

Notícias

INSS Altera regra de cálculo da renda per capita familiar para concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

No último dia 23, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria 1.282, que determina a exclusão de benefícios previdenciários de até um salário mínimo do cálculo da renda familiar necessária para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), para idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência.
 
Assim, no cálculo da renda per capita familiar, não serão inclusos os valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebido por qualquer membro do grupo familiar.
 
Desse modo, aumenta a possibilidade de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), para mais membros do mesmo grupo familiar.
 
Por fim, imperioso destacar, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), poderá ser concedido aos idosos com mais de 65 anos ou qualquer pessoa portadora de deficiência, que não possui condições de prover seu sustento e de sua família, cuja renda per capita (por pessoa) familiar não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
 
Ronei do Nascimento

Advogado.

Fale conosco

Receba novidades