Muitos acreditam que a única garantia existente quando se compra um produto é a contratual, aquela dada pelo próprio fornecedor. Todavia, complementarmente ao prazo de garantia contratual, há a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Vale esclarecer que a garantia legal, ao contrário da garantia contratual, é obrigatória e possui um prazo de 30 dias para os bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis, contados a partir do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.
Nesse sentido, o verdadeiro prazo de garantia é a soma da garantia legal com a garantia contratual.Exemplo: caso um eletrodoméstico tenha a garantia legal de 90 dias e o fabricante conceda termo de garantia de 1 anos, a garantia do protudo perfaz um total de 1 ano e 90 dias.Para nunca mais esquecer: garantia legal + garantia contratual = total do prazo de garantia.Arthur Leandro Watanabe de Paula, bacherel em direito.