A prática de alienação parental é caracterizada quando ocorre uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por seus pais, avós ou qualquer outro responsável com o objetivo de repudiar genitor ou de lesionar o vínculo com este.
Para corroborar com o entendimento do conceito, cita-se 2 Exemplos de alienação parental:
1 - Proibir a mãe ou o pai de ver a criança por meio de manipulação ou chantagem;
2 – Omitir informações sobre os filhos que dificultem a convivência.
Constatada a alienação parental, o genitor alienado deve procurar o Conselho Tutelar, bem como pode recorrer ao judiciário para que sejam adotadas medidas provisórias necessárias à preservação do vínculo familiar com o intuito de assegurar a integridade psicológica da criança ou do adolescente.
Para um melhor suporte jurídico no caso concreto, deve-se buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família.
Arthur Leandro Watanabe de Paula, Bacharel em Direito.