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INSS permite a realização de perícia indireta na via administrativa

A perícia médica indireta é modalidade de perícia que permite ao Perito verificar a existência de incapacidade para o trabalho mediante a análise de documentos, sem que haja o exame presencial do segurado.

 

Essa espécie de perícia é possível nos casos em que o segurado, ainda em vida, agenda a perícia, mas, enquanto aguarda a data agendada, acaba falecendo.

 

Diante disso, um representante do segurado (cônjuge ou filho, por exemplo) pode comparecer na agência do INSS onde estava agendada a perícia, no dia e hora marcado, munido dos seus documentos pessoais e do segurado, bem como dos documentos médicos (atestados, exames e receituários), informando a ocorrência do óbito, a fim de realizar a perícia indireta.

 

O Perito do INSS analisará os documentos apresentados e emitirá o seu parecer com base nesses atestados, exames e receituários, concluindo pela incapacidade ou capacidade do segurado falecido.

 

Se o Perito entender que o segurado estava incapaz, o benefício poderá ser concedido desde a data do requerimento até a véspera do óbito, sendo necessário solicitar, conforme o caso, a pensão por morte, que será devida a partir de então.

 

Patrick Galvão

Advogado

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