www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
INSS permite a realização de perícia indireta na via administrativa
A perícia médica indireta é modalidade de
perícia que permite ao Perito verificar a existência de incapacidade para o
trabalho mediante a análise de documentos, sem que haja o exame presencial do
segurado.
Essa espécie de perícia é possível nos
casos em que o segurado, ainda em vida, agenda a perícia, mas, enquanto aguarda
a data agendada, acaba falecendo.
Diante disso, um representante do segurado
(cônjuge ou filho, por exemplo) pode comparecer na agência do INSS onde estava
agendada a perícia, no dia e hora marcado, munido dos seus documentos pessoais
e do segurado, bem como dos documentos médicos (atestados, exames e
receituários), informando a ocorrência do óbito, a fim de realizar a perícia
indireta.
O Perito do INSS analisará os documentos
apresentados e emitirá o seu parecer com base nesses atestados, exames e
receituários, concluindo pela incapacidade ou capacidade do segurado falecido.
Se o Perito entender que o segurado estava
incapaz, o benefício poderá ser concedido desde a data do requerimento até a
véspera do óbito, sendo necessário solicitar, conforme o caso, a pensão por
morte, que será devida a partir de então.
Patrick Galvão
Advogado
Fale conosco