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STF declara inconstitucional a extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao
apreciar o Tema nº 1.095, referente ao Recurso Extraordinário nº 1.221.446,
onde se discutia a possibilidade de extensão do auxílio-acompanhante (devido
aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de
terceiros) às demais espécies de aposentadorias, firmou a tese de que “no
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou
ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão
de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
Com esse entendimento, o STF decidiu que
não é possível estender o adicional de 25% aos aposentados por idade e por
tempo de contribuição, ainda que necessitem de cuidados de terceiros em tempo
integral, sob o fundamento de ausência de previsão legal nesse sentido.
Desta forma, o auxílio-acompanhante no caso
da grande invalidez permanece possível somente para os aposentados por
invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovarem a
necessidade de vigilância permanente de terceiros, conforme prevê o artigo 45
da Lei nº 8.213/91.
Por fim, é importante registrar que o STF
modulou os efeitos da decisão impedindo, assim, que os aposentados que, de
boa-fé, se beneficiaram do pagamento do adicional, tenham que devolver os
valores recebidos.
Patrick Galvão
Advogado
Fonte da matéria: SERAU JÚNIOR, Marco
Aurélio. Inconstitucionalidade da extensão do auxílio-acompanhante para outras
formas de aposentadoria. Migalhas, 09 jul. 2021. Disponível em:
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