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STF declara inconstitucional a extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema nº 1.095, referente ao Recurso Extraordinário nº 1.221.446, onde se discutia a possibilidade de extensão do auxílio-acompanhante (devido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros) às demais espécies de aposentadorias, firmou a tese de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.

 

Com esse entendimento, o STF decidiu que não é possível estender o adicional de 25% aos aposentados por idade e por tempo de contribuição, ainda que necessitem de cuidados de terceiros em tempo integral, sob o fundamento de ausência de previsão legal nesse sentido.

 

Desta forma, o auxílio-acompanhante no caso da grande invalidez permanece possível somente para os aposentados por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovarem a necessidade de vigilância permanente de terceiros, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

 

Por fim, é importante registrar que o STF modulou os efeitos da decisão impedindo, assim, que os aposentados que, de boa-fé, se beneficiaram do pagamento do adicional, tenham que devolver os valores recebidos.

 

Patrick Galvão

Advogado

 

Fonte da matéria: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Inconstitucionalidade da extensão do auxílio-acompanhante para outras formas de aposentadoria. Migalhas, 09 jul. 2021. Disponível em: . Acesso em: 30 set. 2021.

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