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INSS deverá pagar juros por atraso na concessão de benefícios

No último dia 29, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 934, que trata do pagamento de juros devido pelo atraso na concessão de benefícios.

 

A referida portaria dispõe sobre o cálculo de juros acordado no Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC. Conforme o acordo, o INSS tem o prazo de até 90 dias para analisar as solicitações de benefícios. Após esse período, haverá incidência de juros moratórios.

Todavia, para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS, os juros incidirão apenas a partir de 2022.

De acordo com o artigo 9º da portaria, para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”.

 

Além disso, a norma prevê que esse cálculo se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data de início da vigência do acordo.

 

Contudo, não incidirão juros quando houver “benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”.

 

Por fim, destaca-se que o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão do benefício. 

 

Ronei do Nascimento

Advogado

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