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INSS deverá pagar juros por atraso na concessão de benefícios
No
último dia 29, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário
Oficial da União a Portaria nº 934, que trata do pagamento
de juros devido pelo atraso na concessão de benefícios.
A
referida portaria dispõe sobre o cálculo de juros acordado no Termo de Acordo
do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC. Conforme o acordo,
o INSS tem o prazo de até 90 dias para analisar as solicitações de benefícios.
Após esse período, haverá
incidência de juros moratórios.
Todavia, para os benefícios de auxílio por
incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente,
auxílio-acidente e BPC/LOAS, os juros incidirão apenas a partir de 2022.
De
acordo com o artigo 9º da portaria, “para aplicação dos juros de
mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal
da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na
competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do
benefício”.
Além
disso, a norma prevê que esse cálculo se aplica a todos os casos pendentes de
análise a partir de 10
de junho de 2021, data de início da vigência do acordo.
Contudo,
não incidirão juros quando houver “benefício indeferido, recurso,
revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”.
Por
fim, destaca-se que o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS
de atualizar os valores gerados na concessão do benefício.
Ronei
do Nascimento
Advogado
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