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5 Direitos que você tem e não sabia
Apropriar-se de seus direitos é muito valioso para todo aquele que pretende exigi-los e defendê-los frente às atitudes ilícitas cometidas em prejuízo ao consumidor.
Por isso, saiba de 5 direitos que todos têm, mas nem todos os conhecem.
1- Impedir
o consumidor de entrar em estabelecimento com alimentos comprados em outro
local é uma prática abusiva, pois contraria o artigo 39, I e V do CDC.
2- Cobrar
indevidamente o consumidor gera a possibilidade do mesmo ter a restituição do
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, conforme o art. 42, parágrafo
único do CDC.
3- Exigir
o pagamento das sobras no prato é ilegal, conforme artigo 39, V do CDC.
4- Carros
danificados no estacionamento são responsabilidade do estabelecimento, com base
no artigo 14, do CDC e da Súmula 130 do STJ.
5- O direito de arrepender-se de uma compra também vale para passagens aéreas, com base no art. 49 do CDC.
Arthur Leandro Watanabe de Paula,
Bacharel em Direito.
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