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5 Direitos que você tem e não sabia

Apropriar-se de seus direitos é muito valioso para todo aquele que pretende exigi-los e defendê-los frente às atitudes ilícitas cometidas em prejuízo ao consumidor.


Por isso, saiba de 5 direitos que todos têm, mas nem todos os conhecem.


1- Impedir o consumidor de entrar em estabelecimento com alimentos comprados em outro local é uma prática abusiva, pois contraria o artigo 39, I e V do CDC.

 

2- Cobrar indevidamente o consumidor gera a possibilidade do mesmo ter a restituição do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC.

 

3- Exigir o pagamento das sobras no prato é ilegal, conforme artigo 39, V do CDC.

 

4- Carros danificados no estacionamento são responsabilidade do estabelecimento, com base no artigo 14, do CDC e da Súmula 130 do STJ.

 

5- O direito de arrepender-se de uma compra também vale para passagens aéreas, com base no art. 49 do CDC.



Arthur Leandro Watanabe de Paula,

Bacharel em Direito.

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