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Você sabia que o caminhoneiro/transportador autônomo agora pode ser MEI?
É isso mesmo, desde 31/12/2021 os
caminhoneiros e transportadores autônomos podem solicitar a sua inscrição na
condição de microempreendedor individual (MEI).
Devido a alteração promovida na lei
complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela lei complementar nº 188,
de 31 de dezembro de 2021, os caminhoneiros e transportadores autônomos com
faturamento anual de até R$ 251.600,00 (o equivalente a R$ 20.966,67 mensais)
poderão optar pela sua inscrição como MEI.
A medida, além de retirar estes
profissionais da informalidade, assegura o direito a inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), permite a emissão de notas ficais e garante
acesso aos benefícios previdenciários.
Importante destacar que a lei complementar
nº 188, de 31 de dezembro de 2021, prevê também uma alíquota de contribuição
previdenciária específica e diferenciada ao caminhoneiro e/ou transportador
autônomo optante pelo MEI, que será de 12% sobre o salário mínimo.
Mas atenção! Essa contribuição
previdenciária de 12% sobre o salário mínimo confere ao caminhoneiro e/ou
transportador autônomo direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a
aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se o recolhimento for
complementado para a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.
Patrick Galvão
Advogado
Fonte da matéria: CRIAÇÃO do MEI-caminhoneiro vai permitir a
formalização de transportadores autônomos. Disponível em: <
https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2022/01/criacao-do-mei-caminhoneiro-vai-permitir-a-formalizacao-de-transportadores-autonomos-1
>. Acesso em: 27 jan. 2022.
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