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Você sabia que o caminhoneiro/transportador autônomo agora pode ser MEI?

É isso mesmo, desde 31/12/2021 os caminhoneiros e transportadores autônomos podem solicitar a sua inscrição na condição de microempreendedor individual (MEI).

 

Devido a alteração promovida na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela lei complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, os caminhoneiros e transportadores autônomos com faturamento anual de até R$ 251.600,00 (o equivalente a R$ 20.966,67 mensais) poderão optar pela sua inscrição como MEI.

 

A medida, além de retirar estes profissionais da informalidade, assegura o direito a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), permite a emissão de notas ficais e garante acesso aos benefícios previdenciários.

 

Importante destacar que a lei complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, prevê também uma alíquota de contribuição previdenciária específica e diferenciada ao caminhoneiro e/ou transportador autônomo optante pelo MEI, que será de 12% sobre o salário mínimo.

 

Mas atenção! Essa contribuição previdenciária de 12% sobre o salário mínimo confere ao caminhoneiro e/ou transportador autônomo direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se o recolhimento for complementado para a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.

 

Patrick Galvão

Advogado



Fonte da matéria:  CRIAÇÃO do MEI-caminhoneiro vai permitir a formalização de transportadores autônomos. Disponível em: < https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2022/01/criacao-do-mei-caminhoneiro-vai-permitir-a-formalizacao-de-transportadores-autonomos-1 >. Acesso em: 27 jan. 2022.

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