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O que é o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente? Quem tem direito?


Conhecido como “auxílio-acompanhante” ou “auxílio complementar”, o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado à disponibilização de um adicional em dinheiro nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que os aposentados nesta modalidade realizem suas atividades rotineiras para a sobrevivência do segurado.


Assim, com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.


Desse modo, o aposentado por incapacidade permanente, que por algum motivo passe a necessitar de ajuda de uma outra pessoa, terá direito ao adicional de 25%, garantido pelo art. 45 da Lei 8.213/91.


Por se tratar de adicional que requer solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, muitas dúvidas surgem quanto aos procedimentos a serem adotados, quem tem direito ao acréscimo e se outras modalidades de aposentadoria podem ser equiparadas à invalidez para recebimento pecuniário do adicional.


Sabendo de todos estes questionamentos, iremos desmistificar o funcionamento do adicional de 25% na aposentadoria, solucionando as dúvidas dos segurados.

 

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

 

É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 que garante ao aposentado por incapacidade, receber 25% a mais na quantia do benefício mensalmente.


Importante mencionar que o requisito para a concessão deste adicional é a apresentação da necessidade da ajuda de um terceiro para a realização de atividades diárias básicas.


Esse serviço destinado aos aposentados por incapacidade permanente dependentes de terceiros para a consumação de suas atividades rotineiras deve ser solicitado no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na aba “Meu INSS”, não descartando, todavia, o comparecimento físico à determinada unidade para realização de perícia médica.



Documentos necessários para solicitação do acréscimo

 

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

 

- Identidade e CPF;

 

- Documentos médicos que confirmam a dependência de terceiros para os  atos do cotidiano.

 

Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.



Ronei do Nascimento,

Advogado.

 

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