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O que é o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente? Quem tem direito?
Conhecido como “auxílio-acompanhante” ou “auxílio complementar”, o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado à disponibilização de um adicional em dinheiro nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que os aposentados nesta modalidade realizem suas atividades rotineiras para a sobrevivência do segurado.
Assim, com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.
Desse modo, o aposentado por incapacidade permanente, que por algum motivo passe a necessitar de ajuda de uma outra pessoa, terá direito ao adicional de 25%, garantido pelo art. 45 da Lei 8.213/91.
Por se tratar de adicional que requer solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, muitas dúvidas surgem quanto aos procedimentos a serem adotados, quem tem direito ao acréscimo e se outras modalidades de aposentadoria podem ser equiparadas à invalidez para recebimento pecuniário do adicional.
Sabendo de todos estes
questionamentos, iremos desmistificar o funcionamento do adicional de 25% na
aposentadoria, solucionando as dúvidas dos segurados.
Quem tem
direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 que garante ao aposentado por incapacidade, receber 25% a mais na quantia do benefício mensalmente.
Importante mencionar que o requisito para a concessão deste adicional é a apresentação da necessidade da ajuda de um terceiro para a realização de atividades diárias básicas.
Esse serviço destinado
aos aposentados por incapacidade permanente dependentes de terceiros
para a consumação de suas atividades rotineiras deve ser solicitado no site do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na aba “Meu INSS”, não descartando,
todavia, o comparecimento físico à determinada unidade para realização de
perícia médica.
Documentos
necessários para solicitação do acréscimo
Para solicitação do
adicional, o segurado deve apresentar:
- Identidade e CPF;
- Documentos médicos que
confirmam a dependência de terceiros para os atos do cotidiano.
Apesar de ser um direito
incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser
simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo
a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
Ronei do Nascimento,
Advogado.
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