Compartilhe:

Notícias

APOSENTADORIA DE TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS

A aposentadoria de transexuais e transgêneros pode sofrer grandes modificações com o Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, na qual o STF decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

 

Ficou assegurado que o reconhecimento do gênero, conforme a autoidentificação das pessoas, é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.

 

Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, constante no registro de nascimento.

 

Por sua vez, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

 

Desta forma, para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial (art. 4º).

 

Aposentadoria no INSS

           

No Brasil, a legislação previdenciária distingue as regras para aposentadoria de homens e mulheres.

 

A regra permanente de aposentadoria exige o preenchimento dos seguintes requisitos:

 

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

 

E quais são as regras aplicáveis aos transexuais e transgêneros?

 

Ainda não existe uma previsão legal específica, ou jurisprudência firmada para tais situações, mas a princípio as regras da previdência para pessoas trans devem valer conforme o sexo de identificação e não o biológico.

 

Assim, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG) e, solicite sua aposentadoria de acordo com o seu gênero.

 

No caso de indeferimento da aposentadoria, caberá buscar o judiciário, visando a satisfação do seu direito.

 

Na dúvida, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

 

CARLOS ALBERTO MACHADO DA COSTA

 ADVOGADO – ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Fale conosco

Receba novidades