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Pagar ou não pagar as contribuições em atraso junto ao INSS, eis a questão.

Antes de apresentar uma solução para a dúvida, quase que “Shakespeariana”, presente em muitos segurados do INSS que desejam aumentar seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar, necessário se faz destacar que NEM TODOS PODEM REALIZAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO.

Desse modo, somente conseguem efetuar as competências que não foram pagas no momento devido os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) e os segurados facultativos.

Ademais, os facultativos só podem recolher em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada há mais de 6 meses, já no caso dos contribuintes individuais, eles podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

No tocante aos contribuintes individuais, caso as contribuições não estiverem atrasadas há mais de 5 anos, não há impedimentos em fazer o recolhimento em atraso, mas será necessário o cadastrado na categoria ou atividade correspondente inicialmente informada para o INSS.

Ainda sobre os contribuintes individuais, nas hipóteses abaixo é necessário que se comprove o exercício da atividade trabalhista para que o período seja contabilizado como tempo contributivo:

• Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;

• Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);

• Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Após toda a explicação das restrições e especificidades acima, vamos responder a pergunta inicial: vale a pena pagar as contribuições em atraso?

Tem casos que sim. Tem casos que não. 

Para saber se de fato compensa, deve-se averiguar em quanto tempo todo o montante pago em atraso será recuperado, já que o mesmo pode ficar bem caro, pois há a incidência de juros e multas inseridas nas guias de pagamento das contribuições tardias.

Assim, caso aferido que os valores pesem muito no bolso e demorem muito para serem recuperados com a renda previdenciária da aposentadoria, há de se verificar se é mais vantajoso aguardar o preenchimento do tempo contributivo sem a realização do pagamento das contribuições atrasadas.

De toda maneira, ao menos é possível dizer que vale a pena recolher tardiamente quando o segurado não puder mais trabalhar ou quando tiver pouco tempo de atraso.

Nos outros casos, a dica de ouro é: faça uma análise de sua situação previdenciária com um profissional especializado para averiguar como proceder com o caso concreto, uma vez que é necessário realizar um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista para apurar se compensa ou não realizar os pagamentos em atrasos.

Arthur Leandro Watanabe de Paula.
Advogado.

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