PRODUTOR RURAL
SAIBA O QUE É
E
COMO EMITIR A SUA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA!
O QUE É A NOTA FISCAL
DE PRODUTOR ELETRÔNICA - NFP-e
- É
um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente,
com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias.
- A
NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de
Produtor, em papel, modelo 4.
- A
NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor
rural emitir por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no
Portal Receita/PR.
BENEFÍCIOS PARA O
PRODUTOR COM A EMISSÃO DA NFP-e
- Eliminação
da prestação de contas na Prefeitura;
- Redução
de erros de escrituração;
- A
emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à
internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura
para retirar notas.
BENEFÍCIOS PARA A
SOCIEDADE
- Redução
do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
- Incentivo
ao uso de novas tecnologias;
- Redução
de gastos públicos.
EMISSÃO DE NFP-e
- O
Sistema emissor de NFP-e está disponível no portal Receita/PR
[https://receita.pr.gov.br/login].
- O
produtor rural deve se tornar usuário do portal Receita/PR para ter acesso ao
Sistema emissor de NFP-e.
COMO SE
TORNAR USUÁRIO DO RECEITA/PR?
Como se tornar usuário do
Receita/PR:
1. Solicite seu cadastro por meio do "Formulário
de Cadastro":
[http://www.receita.pr.gov.br/receitapr/solicitacao_cadastros]
- Após
preencher as informações e enviar a solicitação, será encaminhado um link para
o e-mail informado, para confirmação dos dados.
- Ao
confirmar os dados, será fornecido o Termo de Adesão aos serviços do sistema
Receita/PR, o qual é necessário assinar.
2. Assine o Termo de Adesão:
- Com
assinatura digital, através do e-CPF -> neste caso a homologação é
automática, não precisa encaminhar o Termo de Adesão para a Receita Estadual e
você já conseguirá acessar o sistema imediatamente. Ou;
- Assinatura
com firma reconhecida em cartório -> neste caso, você deve encaminhar o
Termo de Adesão por e-Protocolo ou pelos Correios, para homologação (prazo para
homologação é de até 5 dias úteis).
Forma de Envio (caso a opção tenha sido assinar em papel):
- Por e-Protocolo [http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/e-Protocolo]:
enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma, digitalizado
(frente e verso);
- Por
Correios: enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma para o
endereço que consta indicado pelo próprio Termo.
OBSERVAÇÕES:
- Na
hipótese de a solicitação ser feita por representante legal ou por procurador,
deverá ser enviado também o instrumento de mandato público ou particular com
firma reconhecida (junto com o Termo de Adesão reconhecido firma).
- O
envio do Termo de Adesão para a Receita Estadual não deve ultrapassar 30 dias da data da respectiva solicitação. Os termos
recebidos após este prazo não serão homologados.
- O
prazo de homologação é de até 5 dias úteis.
ATENÇÃO:
Prefira assinar digitalmente o Termo de Adesão (com e-CPF), pois a liberação do
acesso ao Portal Receita/PR é automática e imediata.
Dicas:
- Configure
sua caixa postal para que não haja rejeição dos e-mails
enviados pelo Receita/PR.
- Acompanhe
a sua solicitação após
o envio do Termo de Adesão.
- EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURE UM PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO PARA AUXILIA-LO.
Atenciosamente,
Amaro Heitor
Dantas
OAB/PR
44.930