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Saiba o que é e como emitir sua nota fiscal eletrônica!

PRODUTOR RURAL

SAIBA O QUE É

E

COMO EMITIR A SUA NOTA FISCAL ELETRÔNICA! 

O QUE É A NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA - NFP-e

  •  É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias.
  •   A NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4.
  •   A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR.


BENEFÍCIOS PARA O PRODUTOR COM A EMISSÃO DA NFP-e

  •    Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
  •    Redução de erros de escrituração;
  •   A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com  acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.


BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

  •     Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  •     Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  •     Redução de gastos públicos.

EMISSÃO DE NFP-e


  •   O Sistema emissor de NFP-e está disponível no portal Receita/PR [https://receita.pr.gov.br/login].
  •   O produtor rural deve se tornar usuário do portal Receita/PR para ter acesso ao Sistema emissor de NFP-e.

  

COMO SE TORNAR USUÁRIO DO RECEITA/PR?


Como se tornar usuário do Receita/PR:

1. Solicite seu cadastro por meio do "Formulário de Cadastro": [http://www.receita.pr.gov.br/receitapr/solicitacao_cadastros]

  •    Após preencher as informações e enviar a solicitação, será encaminhado um link para o e-mail informado, para confirmação dos dados.
  •   Ao confirmar os dados, será fornecido o Termo de Adesão aos serviços do sistema Receita/PR, o qual é necessário assinar.

2. Assine o Termo de Adesão:

  •   Com assinatura digital, através do e-CPF  -> neste caso a homologação é automática, não precisa encaminhar o Termo de Adesão para a Receita Estadual e você  já conseguirá acessar o sistema imediatamente. Ou;
  •  Assinatura com firma reconhecida em cartório -> neste caso, você deve encaminhar o Termo de Adesão por e-Protocolo ou pelos Correios, para homologação (prazo para homologação é de até 5 dias úteis).


Forma de Envio (caso a opção tenha sido assinar em papel):

  •    Por e-Protocolo [http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/e-Protocolo]: enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma, digitalizado (frente e verso);
  •    Por Correios: enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma para o endereço que consta indicado pelo próprio Termo.


OBSERVAÇÕES:

  •    Na hipótese de a solicitação ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser enviado também o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida (junto com o Termo de Adesão reconhecido firma).
  •   O envio do Termo de Adesão para a Receita Estadual não deve ultrapassar 30 dias da data da respectiva solicitação. Os termos recebidos após este prazo não serão homologados.
  •     O prazo de homologação é de até 5 dias úteis.

 

ATENÇÃO:

Prefira assinar digitalmente o Termo de Adesão (com e-CPF), pois a liberação do acesso ao Portal Receita/PR é automática e imediata.

 

Dicas:

  •    Configure sua caixa postal para que não haja rejeição dos e-mails enviados pelo Receita/PR.
  •    Acompanhe a sua solicitação após o envio do Termo de Adesão.
  •  EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA AUXILIA-LO.

 

Atenciosamente,

 

 

Amaro Heitor Dantas

OAB/PR 44.930

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