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Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.

Você certamente já sabe que o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto pago quando da aquisição de um imóvel.

O que você talvez ainda não saiba, é que a base de cálculo para apuração do ITBI deve ser o valor da aquisição do imóvel e não o valor de mercado do imóvel, ou mesmo o valor adotado como base de cálculo do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, conforme o entendimento já consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Se você pagou ITBI nos últimos 5 anos, procure um expert em Direito Tributário e faça uma avaliação para verificar a possibilidade de reaver os valores porventura pagos a maior.


Amaro Heitor Dantas

Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial com Ênfase em Direito Tributário.

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