www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
Você certamente já sabe que o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto pago quando da aquisição de um imóvel.
O que você talvez ainda não saiba, é que a
base de cálculo para apuração do ITBI deve ser o valor da aquisição do imóvel e
não o valor de mercado do imóvel, ou mesmo o valor adotado como base de cálculo
do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, conforme o entendimento já
consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Se você pagou ITBI
nos últimos 5 anos, procure um expert em Direito Tributário e faça uma
avaliação para verificar a possibilidade de reaver os valores porventura pagos
a maior.
Amaro Heitor Dantas
Advogado
especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial com Ênfase em
Direito Tributário.
Fale conosco